MP proíbe bets no Brasil e define cronograma para devolução de saldos

Medida provisória publicada nesta sexta-feira proíbe operação, oferta e publicidade de apostas online no país. Apostadores têm até 5 de outubro para sacar valores voluntariamente.

Redação Juridia26 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O governo federal editou, nesta sexta-feira (25), uma medida provisória que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas e jogos on-line no Brasil, as chamadas bets. Com a publicação da MP, as plataformas ficam imediatamente impedidas de receber novos depósitos, e os sites e aplicativos deverão sair do ar a partir de 6 de outubro.

Cronograma de devolução dos saldos

Os apostadores terão até as 23h59 de 5 de outubro para retirar voluntariamente os valores disponíveis nas plataformas. Quem não fizer o resgate nesse prazo receberá o saldo de volta por meio dos bancos que operam com as empresas de apostas, entre 9 e 14 de outubro. Entre os dias 7 e 8, as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos nas contas dos apostadores, vinculados aos respectivos CPFs. Caso haja impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.

Fiscalização e impacto social

O governo prevê reforço da fiscalização contra plataformas ilegais, incluindo a identificação e derrubada de sites, o bloqueio de contas bancárias usadas irregularmente e a integração de informações entre órgãos públicos. O Ministério da Justiça e Segurança Pública e a Polícia Federal terão estrutura ampliada para as ações.

A medida foi anunciada após estudos que apontam impactos negativos das apostas no orçamento das famílias e na saúde mental. Segundo o Comsefaz, as bets causaram um rombo de R$ 62,5 bilhões no orçamento das famílias em 2025. O Ministério da Saúde estima que os danos associados ao jogo geram custo social de R$ 38,8 bilhões por ano, incluindo tratamentos médicos, perda de qualidade de vida e mortes por suicídio.

Histórico

A Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, liberou as apostas de quota fixa no país, com prazo de dois anos para regulamentação, prorrogável por mais dois. A regulamentação ocorreu apenas em dezembro de 2023, definindo quais empresas estariam autorizadas a operar. A nova MP revoga esse quadro, estabelecendo um período de transição para o encerramento das operações das empresas autorizadas.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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