Ministro do TSE propõe tese para definir deepfake em campanhas eleitorais

André Mendonça apresentou interpretação sobre o que configura deepfake, citando normas da UE e dos EUA, em caso de vídeo com IA que associa Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), levou ao plenário uma proposta de tese para uniformizar o entendimento sobre o que deve ser considerado deepfake no contexto de campanhas eleitorais. A manifestação ocorreu no julgamento de um pedido da campanha de Jair Bolsonaro contra um vídeo publicado por uma página que associa o ex-presidente a um suposto esquema financeiro envolvendo o empresário Daniel Vorcaro.

Na proposta, Mendonça define deepfake como todo conteúdo sintético — seja em áudio, vídeo ou combinação de ambos — que, por meio de criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo capaz de gerar falsa percepção de autenticidade sobre manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados. O ministro ressaltou que a definição se baseia em normas da União Europeia e dos Estados Unidos, que já tratam do tema.

O ministro também destacou que a resolução do TSE já proíbe o uso de deepfake em qualquer tipo de campanha, seja positiva ou negativa. No entanto, apontou que havia uma lacuna interpretativa sobre o que exatamente se enquadraria nessa proibição, o que motivou a proposta de uniformização.

No caso concreto, Mendonça entendeu que o vídeo em questão se enquadra na definição de deepfake, pois as imagens não se apresentam como caricaturas ou representações gráficas ostensivamente fantasiosas, mas sim como reproduções fotorrealistas que inserem artificialmente o candidato em situações não ocorridas.

A proposta agora será analisada pelo plenário do TSE, que poderá fixar a tese como precedente para os demais casos envolvendo inteligência artificial em propaganda eleitoral. O presidente da Corte, ministro Kassio Nunes Marques, já havia sinalizado a necessidade de um entendimento unificado sobre o tema.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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