Ministro do TSE propõe converter votos de fraude à cota de gênero em votos de legenda
Em voto-vista, Antonio Carlos Ferreira sugeriu que votos de candidaturas fictícias e masculinas beneficiadas sejam convertidos em votos de legenda, preservando mandatos e evitando retotalização. Julgamento foi suspenso.

O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral, apresentou uma proposta inovadora para lidar com fraudes à cota de gênero em eleições proporcionais. Em voto-vista, ele sugeriu que os votos dados a candidatas-laranja e a candidatos homens beneficiados pelo ilícito sejam convertidos em votos de legenda — ou seja, destinados ao partido, sem indicação de candidato específico. A medida evitaria a retotalização dos votos, que hoje afeta todos os partidos concorrentes quando uma chapa é anulada.
O caso concreto envolve as eleições de 2022 para deputado estadual no Amapá. O Podemos registrou 25 candidaturas, sendo oito mulheres, mas três delas foram consideradas fictícias, pois as candidatas não tinham intenção real de concorrer. Pela jurisprudência atual, consolidada na Súmula 73 do TSE, a fraude leva ao indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap), com anulação de todos os votos da legenda e consequente perda de mandato da única eleita, Zeneide Costa.
A proposta de Antonio Carlos Ferreira contempla duas teses. A primeira preserva o Drap da agremiação, bem como os votos de legenda e os votos destinados às mulheres que não participaram da fraude. A segunda determina que os votos destinados às candidaturas masculinas, fictícias e femininas envolvidas no esquema sejam convolados em votos de legenda. Os coeficientes eleitoral e partidário permaneceriam inalterados, respeitando-se as demais regras do sistema proporcional, inclusive a qualidade de suplente da candidata regular, com aplicação do entendimento do STF na ADI 6.657.
O julgamento foi suspenso pelo presidente do TSE, ministro Nunes Marques, após o voto-vista. Antes dele, o relator André Mendonça já havia proposto anular apenas os votos dos beneficiados pela fraude, e Dias Toffoli sugeriu manter as mulheres eleitas no cargo. Com o voto de Ferreira, o tribunal soma três votos favoráveis à superação da Súmula 73, que desde 2024 exige a cassação do Drap e a nulidade dos votos. Restam quatro votos para concluir a análise.
A proposta busca evitar o chamado "efeito ricochete", em que candidatas de outras legendas perdem mandatos em razão da redefinição dos coeficientes eleitoral e partidário. A discussão representa uma mudança relevante na interpretação da cota de gênero, prevista no artigo 10, parágrafo 3º, da Lei 9.504/1997, que exige ao menos 30% de cada gênero nas listas. Advogados que atuam em processos eleitorais devem acompanhar o desfecho, pois a decisão pode alterar significativamente os critérios de apuração de votos em casos de fraude.
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