Ministro do TSE determina anulação de votos a Garotinho no RJ

Decisão de Floriano de Azevedo Marques, do TSE, manda anular votos ao candidato ao governo do RJ; nome de Garotinho permanecerá na urna eletrônica.

Redação Juridia03 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu nesta sexta-feira (2) que os votos dados ao candidato ao governo do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) deverão ser anulados. Na prática, os votos não serão considerados válidos e constarão como anulados sub judice.

O nome de Garotinho, no entanto, continuará aparecendo na urna eletrônica. Isso ocorre porque a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) que indeferiu o registro de candidatura do político foi tomada após o fechamento do sistema do equipamento.

No entendimento do ministro, Garotinho não pode concorrer como candidato em situação sub judice enquanto o TSE analisa o recurso contra o indeferimento da candidatura. Para Floriano, a Justiça Eleitoral deve evitar a incerteza dos eleitores e a instabilidade das eleições. “Ao menos até que haja julgamento do apelo contra a decisão da instância originária, carece de plausibilidade a condição de elegibilidade potencial que é essencial para o status sub-judice do candidato”, afirmou. O candidato já recorreu da decisão do TRE e deve aguardar o julgamento da causa.

Em setembro, o TRE-RJ entendeu que Garotinho está inelegível por ter sido condenado por ato doloso de improbidade administrativa em 2018. A decisão do TSE foi tomada depois de o ministro Floriano de Azevedo Marques revogar a própria liminar que havia garantido a Garotinho o direito de continuar no pleito. “Inexistem as razões para a manutenção das garantias que foram asseguradas pela liminar antes concedida”, completou.

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