Ministra alerta que flexibilizar audiência prévia pode desestimular conciliação

Nancy Andrighi critica proposta de dispensar audiência de conciliação quando só uma parte se opõe; relatora ajusta tese e julgamento é suspenso.

Redação Juridia04 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Na sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça realizada em 2 de setembro, a ministra Nancy Andrighi alertou que a fixação de tese vinculante flexibilizando a audiência prévia de conciliação, nos casos em que apenas uma das partes manifesta desinteresse, tende a desestimular a autocomposição e a afetar todo o sistema de Justiça. O alerta foi feito durante o julgamento do Tema 1.271 dos recursos repetitivos, relativo ao REsp 2.071.340.

O caso envolve o artigo 334, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, que prevê a dispensa da audiência apenas quando ambas as partes manifestarem expressamente desinteresse na composição consensual. No STJ, discute-se se o descumprimento dessa regra deve levar à nulidade dos atos processuais. Até o momento, somente a relatora, ministra Isabel Gallotti, apresentou voto.

Gallotti propôs autorizar o juiz a, de forma motivada e excepcional, afastar a audiência mesmo com desinteresse de apenas uma das partes, além de sugerir a declaração de inconstitucionalidade parcial do dispositivo. Depois da manifestação de Nancy Andrighi, a relatora alterou a redação da tese proposta, passando a defender que, embora cogente a designação da audiência, o magistrado pode, sopesando as circunstâncias do caso concreto, dispensar sua realização — sem que isso justifique a nulidade se não houver prejuízo.

Nancy Andrighi apresentou duas questões de ordem: uma para sugerir a desafetação do rito dos repetitivos, de modo que o processo fosse julgado apenas no caso concreto, e outra, caso a primeira fosse rejeitada, para convocação de amici curiae. A relatora votou por rejeitar ambas, apontando que o recurso foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais que fixou tese em incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR), hipótese que tramita necessariamente sob o rito dos repetitivos.

Nancy também destacou que a audiência prévia só deveria ser dispensada quando ambas as partes manifestarem desinteresse ou quando não se admite a autocomposição, e que a falta de datas para o juiz pode ser contornada com o uso de conciliadores dos Cejuscs. O julgamento foi novamente interrompido, desta vez por pedido de vista do ministro João Otávio de Noronha.

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