Mendonça rebate críticas e nega que decisão sobre posts de Flávio Bolsonaro restrinja fé

Em voto no TSE, ministro afirma que não houve restrição à fé e que ordem de remoção se limita a enunciado factual específico; julgamento ainda tem votos pendentes.

Redação Juridia30 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou, no plenário virtual, o julgamento da validade de decisões do ministro André Mendonça que determinaram a derrubada de postagens na internet relacionando o candidato Flávio Bolsonaro (PL) e sua família à retirada do título de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil. O caso chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde o ministro Flávio Dino suspendeu a decisão e, depois, o ministro Luiz Fux a restabeleceu, por entender que ela estava em conformidade com a tese do Marco Civil da Internet (MCI).

Em seu voto, Mendonça afirmou que "confundir uma fake news com restrição à fé representa inversão do conteúdo objetivo da decisão". "A fé não estava em julgamento; Nossa Senhora Aparecida não estava em julgamento; a Lei nº 6.802/1980 não estava em julgamento", escreveu. Segundo o ministro, o que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato. A Lei nº 6.802/1980 instituiu o feriado de Nossa Senhora Aparecida.

Na decisão que suspendeu a medida, Dino sustentou que as postagens retiradas do ar não eram fake news, mas críticas à ideia de retirada de Nossa Senhora Aparecida como padroeira do Brasil, e apontou "caráter generalizante, vulnerador do direito à fé de dezenas de milhões de pessoas". Mendonça, por sua vez, esclareceu que a ordem de indisponibilização está vinculada a um "enunciado factual específico e determinado", não alcançando conteúdos que mencionem a santa, críticas à família Bolsonaro, posições religiosas ou opiniões sobre religião e política.

O ministro também afirmou que, em caso de "dúvida razoável" sobre determinada publicação, deve-se priorizar sua manutenção, e a plataforma pode submeter a questão ao TSE por meio de pedido de esclarecimento. Ele rebateu críticas de mudança de posição, dizendo que seguiu precedentes do STF e resoluções do TSE. No STF, Mendonça defendeu a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, mas sua posição não prevaleceu.

O julgamento no plenário virtual do TSE ainda não foi concluído. Faltam os votos dos ministros Dias Toffoli, Estela Aranha, Floriano de Azevedo Marques, Nunes Marques, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior. Processo: 0602260-84.2026.6.00.0000.

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