Mendonça propõe tese no TSE para diferenciar deepfake de uso comum de IA

Ministro André Mendonça sugere critério objetivo: apenas conteúdo sintético com alto realismo que gere falsa percepção de autenticidade seria considerado deepfake nas eleições de 2026.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O ministro André Mendonça, vice-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou proposta de tese para as eleições de 2026 que estabelece critérios para distinguir o uso comum de inteligência artificial (IA) de deepfake. A sugestão foi feita em decisão que atendeu a pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL) para retirada de vídeo gerado por IA.

Segundo a proposta, a mera utilização de IA não caracteriza deepfake. O elemento decisivo seria o grau de realismo do conteúdo sintético. Conteúdos como caricaturas, memes, sátiras visuais e animações claramente irreais permaneceriam no regime de rotulagem obrigatória previsto na Resolução 23.610/2019, sem configurar a vedação mais severa.

Já o deepfake, conforme o texto sugerido, abrangeria apenas áudio, vídeo ou combinação de ambos que, por meio de criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente realismo ou verossimilhança objetivamente apta a produzir falsa percepção de autenticidade sobre manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados.

A proposta ancora-se no art. 9º-B da resolução, que trata do regime geral de identificação de conteúdo sintético, e no art. 9º-C, § 1º, que disciplina a vedação específica ao deepfake. A tese, se acolhida pelo plenário do TSE, trará maior previsibilidade para campanhas e plataformas, que precisarão avaliar o impacto realista do material antes de sua veiculação.

A decisão de Mendonça limita-se ao caso concreto, mas a tese sugerida pode orientar futuras análises sobre o tema. Advogados eleitorais devem acompanhar o desfecho, pois a definição de critérios objetivos tende a reduzir controvérsias sobre o que é ou não permitido em propaganda eleitoral com uso de IA.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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