Mendonça leva ao plenário do TSE caso do vídeo de Lula e mantém suspensão

Ministro André Mendonça pediu destaque no TSE, interrompendo julgamento virtual em que havia maioria para derrubar sua decisão. Vídeo segue fora do ar até novo exame.

Redação Juridia15 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pediu destaque e transferiu para o plenário físico o julgamento do caso envolvendo o vídeo da campanha do presidente Lula (PT) com críticas às propostas econômicas do candidato do PL, Flávio Bolsonaro. A providência foi adotada nesta quarta-feira (15.out.2026).

O caso estava em julgamento no plenário virtual, onde já havia maioria formada para derrubar a decisão do relator, que determinara a retirada do conteúdo do ar. O placar era de 4 votos a 3 contra a determinação de Mendonça.

Votaram com o relator o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, e o ministro Dias Toffoli. Abriu a divergência a ministra Estela Aranha, acompanhada por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e Floriano de Azevedo Marques.

Com o pedido de destaque, a decisão individual de Mendonça permanece em vigor até que o plenário físico analise a questão. Na prática, o vídeo deverá continuar fora do ar até novo julgamento.

A campanha de Flávio Bolsonaro alegou que a propaganda apresentava como certo que o candidato, se eleito, faria cortes em programas sociais como Pé-de-Meia, Farmácia Popular e Minha Casa, Minha Vida. Na decisão, Mendonça afirmou haver contradição entre o conteúdo do vídeo e o plano de governo do candidato, que, segundo o ministro, "contém compromisso expresso de manutenção dos programas sociais existentes".

Para a rotina do advogado eleitoralista, o episódio destaca o efeito do instituto do destaque: ele interrompe a conclusão do julgamento virtual e preserva os efeitos da decisão liminar até a análise presencial, sendo essencial acompanhar a pauta do plenário para saber quando o mérito será definitivamente apreciado.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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