Mendonça apresenta tese ao TSE para definir o que é deep fake em campanhas eleitorais
Ministro André Mendonça propôs ao TSE definição de deep fake para orientar julgamentos; proposta foi apresentada em decisão que mandou remover vídeo contra Flávio Bolsonaro.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), apresentou nesta terça-feira (25) uma proposta de tese para orientar os julgamentos sobre o uso ilegal de deep fake em redes sociais durante a campanha eleitoral. No texto, o ministro defende que a Corte diferencie o conteúdo sintético produzido por inteligência artificial (IA), que já tem regras estabelecidas, dos casos de deep fake propriamente ditos, como forma de garantir segurança jurídica às decisões.
Na proposta, Mendonça sugere a seguinte definição: "Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados".
A tese foi apresentada em uma decisão na qual o ministro determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Na ação, a campanha do candidato sustentou que as cenas eram falsas e haviam sido produzidas por IA. Para Mendonça, a suspensão é necessária porque o material não contém registros reais do candidato.
A proposta foi apresentada em meio à mobilização do TSE para definir a atuação da Corte no combate às deep fakes. Na semana passada, os ministros se reuniram a portas fechadas, por convocação do presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques. Não houve declarações oficiais, e a expectativa é que a deliberação sobre o tema seja colocada em prática nas próximas sessões, quando o TSE vai decidir os primeiros casos envolvendo deep fakes na campanha deste ano.
Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre o uso de inteligência artificial nas eleições gerais de outubro, aplicáveis a candidatos e partidos. Entre os pontos, ficou proibido que provedores de IA permitam, ainda que a pedido dos usuários, sugestões de candidatos para votar. A Corte também proibiu postagens com montagens envolvendo candidatas e fotos ou vídeos com nudez e pornografia, no combate à misoginia digital, e reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…