Liminar autoriza bloqueio hormonal para adolescente trans e afasta restrição do CFM no caso concreto
Justiça Federal de Florianópolis concede tutela de urgência a adolescente de 13 anos; decisão ressalta que não declara invalidade da Resolução CFM 2.427/2025.

A 4ª Vara Federal de Florianópolis concedeu liminar a um adolescente transgênero de 13 anos para autorizar o bloqueio hormonal da puberdade, afastando, na hipótese concreta, a vedação prevista no artigo 5º da Resolução 2.427/2025 do Conselho Federal de Medicina (CFM). A norma, que está em discussão no Supremo Tribunal Federal, veda a prescrição desse método para pessoas com incongruência ou disforia de gênero.
Na decisão, o juiz federal Inezil Penna Marinho Júnior entendeu que a urgência ficou demonstrada pelo
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