Lei 15.511/2026 reorganiza diretoria do Conselho Federal da OAB e cria diretorias temporárias
Sancionada e publicada no DOU, a norma altera o Estatuto da Advocacia, cria cargos na diretoria do CFOAB e permite que seccionais instituam diretorias temporárias para temas específicos.

Foi sancionada na segunda-feira (21/9) e publicada no Diário Oficial da União na terça-feira (22/9) a Lei 15.511/2026, que altera o Estatuto da Advocacia para reorganizar a estrutura do Conselho Federal da OAB (CFOAB). A norma também autoriza os conselhos seccionais a criar diretorias temporárias voltadas a temas específicos.
Novos cargos no CFOAB
Com a mudança, a diretoria do Conselho Federal passa a contar com dois novos postos: diretor administrativo e diretor executivo, que substituem o cargo de secretário-geral adjunto. A nova composição fica assim:
- presidente;
- vice-presidente;
- secretário-geral;
- corregedor-geral;
- diretor-tesoureiro;
- diretor-administrativo;
- diretor-executivo.
A lei também atualiza a função de corregedoria no âmbito do CFOAB.
Diretorias temporárias nas seccionais
A norma permite que os conselhos seccionais da OAB criem diretorias temporárias para atuar em demandas específicas que exijam ação da Ordem. Na prática, funcionariam nos moldes de uma força-tarefa, com autonomia para atuar no tema e possibilidade de extinção facilitada quando o assunto se esgotar.
Conforme emenda aprovada no Senado, a criação dessas diretorias deverá observar o Regulamento Geral da OAB.
A lei é originária do Projeto de Lei 1.743/2024, de autoria do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ). Segundo o autor, o objetivo é aprimorar a organização interna da entidade.
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