Lei 15.484 e Emenda Regimental 55: STJ regulamenta filtro de relevância
A Lei 15.484, em vigor desde setembro, e a Emenda Regimental 55/2026 detalham o requisito de relevância para o recurso especial. Advogados devem adaptar a petição para demonstrar a relevância, sob pena de inadmissão.

Regulamentação do filtro de relevância
Publicada em agosto de 2026, a Lei 15.484 regulamentou os §§ 2º e 3º do art. 105 da Constituição Federal, incluídos pela Emenda Constitucional 125/2022, e entrou em vigor em 3 de setembro de 2026. A norma altera o Código de Processo Civil, com a inserção do art. 1.035-A, e, em 21 de agosto, o STJ publicou a Emenda Regimental 55/2026 para disciplinar internamente o novo filtro.
O que muda na prática
Agora, o STJ não conhecerá do recurso especial quando a questão de direito federal não apresentar relevância, entendida como importância econômica, política, social ou jurídica. O recorrente deve demonstrar essa relevância em tópico específico e fundamentado do recurso, sob pena de inadmissão na origem ou não conhecimento no tribunal. A exigência vale também para as hipóteses de relevância presumida, conforme o art. 255-K do RISTJ.
Mecanismos de participação e suspensão
O relator poderá admitir a manifestação de terceiros, realizar audiência pública e determinar a suspensão nacional de processos que versem sobre a controvérsia, inicialmente por até seis meses. A rejeição da relevância exige o voto de dois terços do órgão competente. A Emenda Regimental 55/2026 criou dois circuitos processuais: o de Formação de Precedente Qualificado, na Corte Especial e nas Seções, e o do Caso Concreto, nas Turmas, com regras próprias de deliberação e eficácia.
Sessões presenciais
O julgamento de recurso especial no regime da relevância ocorrerá em sessão presencial, salvo quando o voto do relator for pelo não reconhecimento ou pela reafirmação de jurisprudência dominante. Essa exigência incide sobre os julgamentos das Seções e da Corte Especial, evitando custos operacionais se aplicada a todos os recursos nas Turmas.
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