Lei 15.484/2026: STJ passa a aplicar requisito de relevância no recurso especial a partir de 4/9

A partir de 4 de setembro de 2026, o recurso especial passa a exigir demonstração de relevância da questão federal; lei traz hipóteses de presunção e torna irrecorrível a decisão de inadmissão.

Redação Juridia03 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Artigo publicado pelo Consultor Jurídico em 3 de setembro de 2026 apresenta um panorama dos impactos da Lei 15.484/2026, que entra em vigor em 4 de setembro e regulamenta a Emenda Constitucional 125. A partir dessa data, o Superior Tribunal de Justiça poderá deixar de conhecer recurso especial quando entender que a questão federal infraconstitucional não tem relevância jurídica, social, econômica ou política que ultrapasse os interesses subjetivos do processo.

De acordo com o artigo, a nova sistemática altera a admissibilidade do recurso especial nos seguintes pontos:

  1. A relevância da questão é condição para o conhecimento do REsp.
  2. A decisão que não conhece o recurso por ausência de relevância é irrecorrível.
  3. A não relevância deve ser reconhecida por 2/3 do órgão colegiado competente.
  4. O recurso deve conter tópico específico e fundamentado sobre a relevância extraprocessual, sob pena de inadmissão.
  5. O relator pode admitir amicus curiae na análise da relevância.
  6. Há presunção de relevância em ações penais, de improbidade administrativa, com valor da causa acima de 500 salários mínimos, com possibilidade de inelegibilidade ou que contrariem jurisprudência dominante do STJ.
  7. O julgamento ocorre em sessão presencial, salvo se o relator votar por não reconhecer a relevância ou por reafirmar jurisprudência dominante.
  8. É possível suspensão parcial ou total de processos sobre o mesmo tema por seis meses, prorrogável uma única vez por igual período.
  9. A nova regra vale para acórdãos publicados a partir de 4 de setembro de 2026.
  10. Reconhecida ou recusada a relevância, os efeitos processuais e materiais devem incidir nos processos em andamento no STJ e nas instâncias de origem.

O texto também registra críticas à discricionariedade dos conceitos jurídicos indeterminados e ao possível afastamento do jurisdicionado do STJ. A expectativa apresentada é de melhora qualitativa na atuação do tribunal, com menos casos julgados e maior foco em temas de interesse social.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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