Lei 15.484/2026: STJ passa a aplicar requisito de relevância no recurso especial a partir de 4/9
A partir de 4 de setembro de 2026, o recurso especial passa a exigir demonstração de relevância da questão federal; lei traz hipóteses de presunção e torna irrecorrível a decisão de inadmissão.

Artigo publicado pelo Consultor Jurídico em 3 de setembro de 2026 apresenta um panorama dos impactos da Lei 15.484/2026, que entra em vigor em 4 de setembro e regulamenta a Emenda Constitucional 125. A partir dessa data, o Superior Tribunal de Justiça poderá deixar de conhecer recurso especial quando entender que a questão federal infraconstitucional não tem relevância jurídica, social, econômica ou política que ultrapasse os interesses subjetivos do processo.
De acordo com o artigo, a nova sistemática altera a admissibilidade do recurso especial nos seguintes pontos:
- A relevância da questão é condição para o conhecimento do REsp.
- A decisão que não conhece o recurso por ausência de relevância é irrecorrível.
- A não relevância deve ser reconhecida por 2/3 do órgão colegiado competente.
- O recurso deve conter tópico específico e fundamentado sobre a relevância extraprocessual, sob pena de inadmissão.
- O relator pode admitir amicus curiae na análise da relevância.
- Há presunção de relevância em ações penais, de improbidade administrativa, com valor da causa acima de 500 salários mínimos, com possibilidade de inelegibilidade ou que contrariem jurisprudência dominante do STJ.
- O julgamento ocorre em sessão presencial, salvo se o relator votar por não reconhecer a relevância ou por reafirmar jurisprudência dominante.
- É possível suspensão parcial ou total de processos sobre o mesmo tema por seis meses, prorrogável uma única vez por igual período.
- A nova regra vale para acórdãos publicados a partir de 4 de setembro de 2026.
- Reconhecida ou recusada a relevância, os efeitos processuais e materiais devem incidir nos processos em andamento no STJ e nas instâncias de origem.
O texto também registra críticas à discricionariedade dos conceitos jurídicos indeterminados e ao possível afastamento do jurisdicionado do STJ. A expectativa apresentada é de melhora qualitativa na atuação do tribunal, com menos casos julgados e maior foco em temas de interesse social.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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