Lei 15.432/2026: novo marco do transporte coletivo e os desafios da segurança jurídica

Análise sobre o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano destaca modernização dos contratos, financiamento e governança, mas alerta para necessidade de regulamentação.

Redação Juridia07 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A sanção da Lei 15.432/2026, que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, é o ponto de partida de uma análise publicada no JOTA. De acordo com o artigo, a nova legislação moderniza as regras de prestação de serviços, amplia instrumentos de financiamento e aperfeiçoa a governança dos contratos, criando bases mais sólidas para um setor que exige investimentos intensivos e planejamento de longo prazo.

O texto também chama atenção para o Estudo Nacional de Mobilidade Urbana (ENMU), coordenado pelo BNDES em parceria com o Ministério das Cidades, segundo o qual o Brasil possui uma carteira de 187 projetos capazes de praticamente dobrar a extensão da infraestrutura de transporte coletivo de média e alta capacidade nas principais regiões metropolitanas, mobilizando investimentos de centenas de bilhões de reais nas próximas décadas.

Entre os temas mais desafiadores apontados está a governança metropolitana. A mobilidade não se limita às fronteiras administrativas dos municípios, e a criação de uma autoridade metropolitana que coordene sistemas municipais e estaduais envolveria a definição de responsabilidades, fontes de financiamento e mecanismos de governança, além da atuação coordenada entre União, estados e municípios. O artigo ressalta que projetos de mobilidade têm horizontes de investimento que frequentemente ultrapassam duas ou três décadas, o que torna a previsibilidade regulatória indispensável.

A análise sustenta que segurança jurídica não significa ausência de mudanças, mas a existência de regras claras, mecanismos de reequilíbrio contratual, transparência regulatória e respeito às responsabilidades assumidas pelas partes. Também é mencionada a histórica dependência do transporte coletivo da tarifa do usuário, modelo que se mostrou limitado especialmente após a pandemia, com queda da demanda e aumento dos custos operacionais. O novo marco, segundo o artigo, amplia as possibilidades de financiamento e cria bases para novos mecanismos de remuneração, planejamento e governança.

Por fim, o texto afirma que a efetividade do marco dependerá não apenas da qualidade da legislação, mas da capacidade institucional de colocá-la em prática, com fortalecimento da governança e redução da fragmentação dos sistemas de transporte. A análise conclui que o novo marco representa mais do que uma atualização normativa: abre espaço para uma nova etapa da mobilidade urbana brasileira, na qual segurança jurídica, governança metropolitana e integração entre sistemas passam a ser elementos centrais.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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