Justiça suspende multa a Textor e redefine custódia de ações da SAF Botafogo

Desembargador da 14ª Câmara de Direito Privado do Rio revoga nomeação de administrador judicial como depositário das ações da Eagle e suspende sanção por litigância de má-fé.

Redação Juridia06 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu, na segunda-feira (5.out.2026), a multa por litigância de má-fé aplicada ao empresário norte-americano John Textor. A decisão, do desembargador Luiz Eduardo Canabarro, da 14ª Câmara de Direito Privado, também afastou o administrador judicial da função de depositário das ações da Eagle na SAF Botafogo.

A nomeação do administrador judicial como depositário havia sido determinada pela 7ª Vara Empresarial do Rio em 23 de setembro. Na ocasião, caberia a ele custodiar as ações durante uma Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que tratava da diluição do capital social da SAF. O escritório Marcello Macêdo Advogados e a Preserva-Ação Administração Judicial, responsáveis pela administração judicial, tinham sido intimados a participar da assembleia.

A multa suspensa tem como base de cálculo 5% do valor do contrato firmado entre as partes em 2022. Segundo estimativas das partes, com a correção monetária, o contrato está na casa dos R$ 200 milhões, o que levaria a uma sanção mínima de R$ 10 milhões.

Com a decisão, o administrador judicial deixa de atuar como depositário das ações, alterando o quadro estabelecido pela 7ª Vara Empresarial para a AGE. A medida foi tomada em caráter de urgência pelo desembargador, mas a fonte não informa se há recurso pendente ou quais os efeitos práticos imediatos sobre a assembleia.

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