Justiça suspende lei que altera plano diretor do Rio sem estudos prévios
Desembargadora do TJ-RJ suspendeu a validade da Lei Complementar 281/2025 para novas construções, por entender que ela altera o plano diretor sem participação popular e estudos técnicos.

A desembargadora Katia Amaral Jangutta, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, deferiu medida cautelar para suspender a eficácia da Lei Complementar 281/2025 em relação a novas construções. A norma, que modificou dispositivos do plano diretor da capital fluminense (Lei Complementar 270/2024), criava condições especiais para licenciamento e legalização de construções e acréscimos, permitindo, mediante pagamento de contrapartida, a intensificação do uso não residencial e o incremento do Índice de Comércio e Serviços.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro, que sustentou a inconstitucionalidade da lei por violar a Constituição estadual e a federal. Segundo o MP, as flexibilizações foram aprovadas sem estudos técnicos e sem participação popular, contrariando a gestão democrática da cidade prevista nos artigos 229 a 236 da Constituição fluminense e no artigo 182 da Constituição Federal. A magistrada destacou que, embora a Câmara Municipal e a Prefeitura afirmem ter respeitado esses parâmetros, essa análise cabe ao mérito, não à análise liminar.
Fundamento no Tema 348 do STF
A decisão citou o precedente do Tema 348 do Supremo Tribunal Federal, que admite projetos específicos de urbanização sem previsão no plano diretor, desde que compatíveis com as diretrizes vigentes. A desembargadora entendeu que, em análise preliminar, as alterações promovidas pela Lei Complementar 281/2025 — como ampliação do potencial construtivo e conversão de uso hoteleiro em residencial — parecem invadir o núcleo de diretrizes reservado ao processo legislativo qualificado do plano diretor.
Efeitos da suspensão
A suspensão vale apenas para novas construções. As mudanças já realizadas não serão revertidas neste momento, pois algumas envolvem serviços de interesse coletivo; a possibilidade de reversão será analisada no mérito. A magistrada apontou o risco de comprometimento da infraestrutura urbana e da paisagem da cidade caso a lei continuasse vigente, com efeitos de difícil reparação.
O processo tramita sob o número 3009429-27.2026.8.19.0000. A decisão tem caráter provisório, e a constitucionalidade da lei será decidida após o julgamento definitivo do mérito.
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