Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais de ônibus com desconto
Decisão da Justiça Federal em Rondônia, com efeito nacional, anula limites de antecedência para compra de bilhete com 50% de desconto por idosos de baixa renda no transporte rodoviário interestadual.

Uma decisão judicial proferida pela Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda adquirirem passagens de ônibus interestaduais com 50% de desconto. O resultado de ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) tem abrangência nacional e deve ser respeitado por empresas de transporte rodoviário em todo o país. A decisão, contudo, trata apenas do modal rodoviário, sem alcançar viagens de trem ou embarcações.
Pelas regras do Decreto nº 5.934, que regulamenta o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), pessoas com 60 anos ou mais com renda igual ou inferior a dois salários mínimos — atualmente R$ 3.242 — têm direito a duas vagas gratuitas por veículo e à compra de bilhete com metade do preço. O MPF sustentava que a fixação de prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto era ilegal, pois o Estatuto não prevê tal restrição. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou, entendendo que a limitação extrapolou o poder regulamentar e criou barreira não prevista em lei.
Na prática, a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência de aquisição com, no máximo, seis horas de antecedência para viagens de até 500 quilômetros e doze horas para trajetos acima dessa distância. Segundo a Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt), o passageiro agora pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público. Os prazos restritivos já estavam suspensos.
Para obter a gratuidade ou o desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê da empresa. As companhias são obrigadas a informar, em seus canais eletrônicos, as vagas disponíveis e ocupadas. Caso recusem o benefício, devem fornecer documento explicando o motivo; o passageiro também pode registrar denúncia na Antt pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou pelo Fale Conosco.
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