Justiça manda banco devolver R$ 200 mil a idoso vítima de golpe da falsa central
Decisão da 12ª Vara Cível de São Paulo reconhece falha do banco ao permitir transferência 200 vezes acima do limite noturno.

A Justiça de São Paulo condenou um banco a devolver R$ 200 mil a um idoso que foi vítima do golpe da falsa central de atendimento. A decisão é do juiz Théo Assuar Gragnano, titular da 12ª Vara Cível da Regional de Santo Amaro, que entendeu que a instituição financeira falhou ao não impedir uma transferência atípica.
O caso
O idoso relatou que recebeu uma ligação de fraudadores que o convenceram de que sua conta estava sendo invadida. Ele então resgatou toda a reserva financeira e, após as 21h, fez uma única transferência via Pix de R$ 200 mil para a conta de terceiros. A movimentação, segundo o autor, era incompatível com seu perfil e excedia em muito o limite permitido para o horário.
O banco, em sua defesa, afirmou que promove campanhas de conscientização contra golpes e que a culpa seria exclusiva do cliente, que cedeu informações aos fraudadores. O magistrado, no entanto, destacou que o limite de transferência após as 21h era de apenas R$ 1 mil, ou seja, o Pix realizado foi 200 vezes maior do que o contratado.
Fundamentos da decisão
Para o juiz, o banco deveria ter detectado a atipicidade das movimentações, que incluíram desde o saque total da reserva até a transferência final. “O limite de transação constitui um dos mecanismos ordinariamente destinados à contenção de danos em caso de fraude ou outros delitos. Se a própria instituição financeira havia contratado o limite com o autor, era razoável exigir explicação específica acerca de como uma transferência duzentas vezes superior pôde ser efetivada”, ponderou.
Com isso, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos materiais, com correção monetária desde o evento e juros legais a partir da citação. O pedido de danos morais, de R$ 10 mil, foi negado por falta de acontecimento que justificasse a indenização. A advogada Nicole Maila Burgarelli representou o consumidor no processo nº 4036216-75.2026.8.26.0002.
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