Justiça manda banco devolver R$ 200 mil a idoso vítima de golpe da falsa central

Decisão da 12ª Vara Cível de São Paulo reconhece falha do banco ao permitir transferência 200 vezes acima do limite noturno.

Redação Juridia19 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Justiça de São Paulo condenou um banco a devolver R$ 200 mil a um idoso que foi vítima do golpe da falsa central de atendimento. A decisão é do juiz Théo Assuar Gragnano, titular da 12ª Vara Cível da Regional de Santo Amaro, que entendeu que a instituição financeira falhou ao não impedir uma transferência atípica.

O caso

O idoso relatou que recebeu uma ligação de fraudadores que o convenceram de que sua conta estava sendo invadida. Ele então resgatou toda a reserva financeira e, após as 21h, fez uma única transferência via Pix de R$ 200 mil para a conta de terceiros. A movimentação, segundo o autor, era incompatível com seu perfil e excedia em muito o limite permitido para o horário.

O banco, em sua defesa, afirmou que promove campanhas de conscientização contra golpes e que a culpa seria exclusiva do cliente, que cedeu informações aos fraudadores. O magistrado, no entanto, destacou que o limite de transferência após as 21h era de apenas R$ 1 mil, ou seja, o Pix realizado foi 200 vezes maior do que o contratado.

Fundamentos da decisão

Para o juiz, o banco deveria ter detectado a atipicidade das movimentações, que incluíram desde o saque total da reserva até a transferência final. “O limite de transação constitui um dos mecanismos ordinariamente destinados à contenção de danos em caso de fraude ou outros delitos. Se a própria instituição financeira havia contratado o limite com o autor, era razoável exigir explicação específica acerca de como uma transferência duzentas vezes superior pôde ser efetivada”, ponderou.

Com isso, o banco foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos materiais, com correção monetária desde o evento e juros legais a partir da citação. O pedido de danos morais, de R$ 10 mil, foi negado por falta de acontecimento que justificasse a indenização. A advogada Nicole Maila Burgarelli representou o consumidor no processo nº 4036216-75.2026.8.26.0002.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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