Justiça Federal proíbe loteria da Paraíba de vender jogos fora do estado

Decisão liminar da 2ª Vara Federal da Paraíba manda Lotep restringir vendas ao território paraibano, com base no art. 35-A da Lei 13.756/2018.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A Justiça Federal na Paraíba determinou, em caráter liminar, que a Loteria do Estado da Paraíba (Lotep) se abstenha de comercializar produtos lotéricos fora do território paraibano. A decisão, do juiz Leonardo Henrique de Figueiredo Tavares, da 2ª Vara Federal da Paraíba, atende a pedido de tutela de urgência apresentado por uma sociedade de capitalização supervisionada pela Susep.

O magistrado fundamentou a decisão no artigo 35-A, parágrafo 4º, da Lei 13.756/2018, que limita a venda das loterias estaduais às pessoas fisicamente localizadas ou domiciliadas no respectivo estado. O entendimento é o mesmo consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na ACO 9.696/RJ, de relatoria do ministro André Mendonça, que considera irregular a venda interestadual quando a verificação da localização do apostador é substituída por mera declaração.

Nos autos, a empresa autora alegou queda de 83% na receita em razão das vendas irregulares da Lotep, que teriam atingido todo o território nacional. O juiz entendeu que a venda interestadual, sem o devido controle, gera dano sistêmico ao pacto federativo e à isonomia concorrencial no mercado regulado. Ele também destacou que os recursos da filantropia premiada são destinados a hospitais de câncer, Apaes e creches.

Na decisão, o juiz determinou que a Lotep adote, em até cinco dias, mecanismos de verificação da localização do apostador, como geolocalização por IP e cadastro prévio com comprovante de residência. O magistrado, contudo, afastou a possibilidade de usar apenas a geolocalização, por excluir quem está em trânsito ou por poder ser burlada por VPN. A loteria poderá continuar vendendo dentro do estado.

O juiz também apontou possível inconstitucionalidade da Lei estadual 12.703/2023, com a redação dada pela Lei estadual 14.195/2025, que permitia a venda para outros estados. A questão deverá ser analisada no mérito da ação.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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