Justiça do RJ decreta falência da Oi pela segunda vez; entenda o cenário
A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ confirmou, por unanimidade, a falência da operadora Oi, que já havia sido decretada em novembro de 2025. Dívida ultrapassa R$ 44 bilhões e envolve cerca de 164 mil credores.

A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) decidiu, por unanimidade, manter a decretação da falência da operadora de telecomunicações Oi. Essa é a segunda vez em menos de um ano que a justiça fluminense reconhece o estado falimentar da companhia, que já havia passado por um primeiro processo de recuperação judicial.
O novo decreto de falência havia sido proferido em novembro de 2025, mas foi suspenso após recursos apresentados por bancos credores, como Bradesco e Itaú. Ao analisar os embargos, os desembargadores rejeitaram os pedidos das instituições financeiras e confirmaram a quebra, considerando que a empresa não conseguiu honrar seus compromissos mesmo após a tentativa de reestruturação.
De acordo com os autos, a Oi acumula uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, distribuída entre aproximadamente 164 mil credores. Na decisão, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou a necessidade de assegurar os direitos trabalhistas e garantir o pagamento preferencial aos empregados, preservando as garantias constitucionais e os créditos decorrentes da legislação trabalhista.
A magistrada também nomeou o advogado Bruno Rezende como administrador judicial e o escritório Pinto Machado Advogados como observador judicial, responsáveis por conduzir o processo falimentar e a gestão dos ativos da empresa. A escolha visa dar celeridade à arrecadação e à liquidação do patrimônio.
Para o especialista em recuperação de empresas e direito bancário, Bruno Medeiros Durão, o momento agora é de atenção redobrada: "A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente."
A decisão do TJ-RJ abre caminho para a fase de liquidação dos bens da operadora, que deverá ser conduzida pelo administrador judicial sob supervisão do juízo. Advogados que atuam em causas envolvendo a Oi devem acompanhar de perto os prazos de habilitação de crédito e as próximas assembleias de credores, que definirão a ordem de pagamento e eventuais alienações de ativos.
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