Justiça do Rio de Janeiro decreta falência de empresas do Grupo Refit

Decisão da 5ª Vara Empresarial converteu em falência a recuperação judicial de quatro empresas do grupo, que respondiam a processo desde 2015.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro converteu em falência a recuperação judicial de quatro empresas do Grupo Refit, em decisão publicada nesta segunda-feira (31). O magistrado Arthur Ferreira acolheu pedidos do Estado do Rio de Janeiro e do Ministério Público estadual, que apontavam a inviabilidade do plano de soerguimento.

Medidas determinadas

Entre as providências imediatas, o juízo determinou que as companhias apresentem, em até cinco dias, a relação nominal de credores e informações ao administrador judicial. Também foi ordenado o bloqueio das contas bancárias das empresas e a solicitação à Receita Federal das últimas declarações de imposto de renda e dados sobre operações imobiliárias.

Fundamentos da decisão

Na avaliação do juiz, o grupo teria estruturado seu negócio com base em sucessivos atos de sonegação fiscal e fraude estruturada, com ocultação patrimonial e esvaziamento econômico para evitar o pagamento de tributos. A decisão cita operações como Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e Sem Refino, que apontaram irregularidades e resultaram no bloqueio de R$ 52 bilhões em ativos.

A recuperação judicial tramitava desde 2015 sem acordo. As empresas mantinham dívida tributária com o estado e chegaram a obter autorização para parcelamento, posteriormente cassada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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