Justiça determina pagamento de R$ 16,9 mi pelo Internacional a credora de dívida envolvendo D'Alessandro

Juíza de Porto Alegre deu 15 dias para o clube pagar ou contestar cobrança relacionada a acordo judicial de 2008. Multa de 10% elevou o valor original.

Redação Juridia04 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 14ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre determinou que o Internacional pague R$ 16,9 milhões à Icipar Empreendimentos S.A. no prazo de 15 dias, contados da intimação. A decisão, assinada pela juíza Lucia Helena Camerin, atende a pedido de cumprimento de sentença apresentado pela credora. O valor decorre de um acordo judicial firmado em razão da contratação do meia argentino Andrés D'Alessandro pelo clube, em 2008.

Segundo a ação, a Icipar é cessionária de metade do crédito originalmente pertencente à DIS Esportes, que também detinha parte dos direitos econômicos do jogador. A outra metade permaneceu com a Dsplan. O acordo previa o pagamento parcelado, mas o Internacional teria quitado apenas a primeira parcela, de R$ 150 mil, descumprindo as demais.

Com o inadimplemento, o saldo devedor foi atualizado e acrescido de multa de 10% sobre o total devido, conforme cláusula penal prevista no próprio acordo. O montante, que era de aproximadamente R$ 14 milhões, chegou aos atuais R$ 16,9 milhões. A Icipar também solicitou a penhora de ativos financeiros do clube, além do bloqueio de créditos junto à CBF, à Federação de Futebol do Uruguai e a patrocinadores do time masculino.

O Internacional foi intimado e pode apresentar contestação dentro do prazo estipulado. Em nota ao ge, o clube afirmou que acompanha o processo e que adotará as medidas necessárias para a conclusão do tema. D'Alessandro, que retornou ao clube em 2021, encerrou a carreira em abril de 2022, após nova passagem pelo time gaúcho.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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