Justiça de SP manda SUS fornecer Mounjaro a paciente com diabetes e obesidade
Tutela de urgência obriga o SUS a fornecer tirzepatida a paciente com diabetes; decisão aplica critérios do Tema 6 do STF e é uma das primeiras a garantir medicamento injetável em caneta pela via judicial.

A juíza Alexandra Fuchs de Araújo, do Núcleo Especializado de Justiça em Pedido de Medicamentos de São Paulo, determinou em tutela de urgência que o sistema público forneça imediatamente a tirzepatida – princípio ativo do Mounjaro – a uma paciente com diabetes e obesidade que não conseguia controlar a glicemia com os tratamentos disponíveis no SUS. O caso tramita sob o número 1056971-52.2025.8.26.0053.
De acordo com os autos, antes da decisão a mulher já fazia uso de antidiabéticos orais e de insulinas NPH e regular, sem redução suficiente dos índices glicêmicos. O laudo pericial do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC) afirmou que o Mounjaro era o tratamento mais avançado e adequado para o quadro, sendo imprescindível e com risco de morte caso o remédio não fosse fornecido.
A decisão enfrentou parecer contrário do Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (Natjus), que citava outras alternativas terapêuticas menos onerosas. Para a magistrada, o parecer do Natjus era genérico, pois tratava da população como um todo, enquanto o laudo do IMESC avaliava individualmente o caso da paciente. A juíza considerou, ainda, que foram atendidos os requisitos do Tema 6 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal para o fornecimento de medicamento registrado na Anvisa mas não incorporado ao SUSP: registro existente, imprescindibilidade comprovada e incapacidade financeira da autora.
A paciente tem renda inferior a três salários mínimos, insuficiente para custear o remédio, que custa entre R$ 1.400 e R$ 3.900 por mês conforme a dose. Em nota, o advogado Roberto Rigato, do Waetge Gouveia Advogados, classificou a sentença como "correta e corajosa" e afirmou que o caso "passa longe da demanda desse remédio para fins estéticos".
Descumprimento e recurso
A ordem expedida em 2 de agosto deu à Prefeitura de São Paulo prazo de quinze dias para comprar. Passados mais de trinta dias, a paciente segue sem receber o fármaco. O advogado relatou que o processo administrativo do município informa a tramitação no setor de compras, mas parada há dias.O município recorreu para a turma recursal, mas a tutela de urgência continua válida, estando a Prefeitura obrigada à imediata entrega do medicamento.
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