Justiça de SP exige laudo prévio antes de processar recuperação da Casas Bahia
Decisão liminar protege a varejista de vencimento antecipado de dívidas, mas condiciona andamento do processo à constatação da situação real da empresa.

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo concedeu, em 19 de agosto de 2026, tutela de urgência parcial nos autos do pedido de recuperação judicial da Casas Bahia. A decisão, contudo, não autoriza o processamento do pedido, que dependerá de laudo de constatação prévia encomendado pela juíza Taina Maria de Oliveira.
Segundo a magistrada, o laudo servirá para verificar se os documentos apresentados pelo grupo correspondem à sua realidade fática e operacional. O exame abrangerá as condições das lojas, centros de distribuição e operações de comércio eletrônico. A empresa terá dez dias para complementar documentos pendentes, e a ACFB Administração Judicial terá até 30 dias para entregar o laudo.
Enqu isso, valem os efeitos da liminar. Ficam suspensas as cláusulas de vencimento antecipado de dívidas que tenham como gatilho exclusivo o pedido de recuperação ou a insolvência. Também está vedada a retenção de recebíveis extraordinários fora do fluxo contratual ordinário.
A decisão também protege a operação da varejista ao proibir a suspensão de entregas de mercadorias em trânsito e de contratos essenciais, como fornecimento de energia, água, tecnologia, segurança e locação de imóveis. O descumprimento das medidas sujeita o infrator a multa diária de R$ 50 mil.
Em sua decisão, a juíza destacou que o exame não é exauriente, mas busca apenas a verificação sumária da correspondência entre os dados apresentados e a realidade da empresa. Caso a recuperação seja deferida, caberá aos credores deliberar sobre o plano.
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