Juízo nega curatela de idosa com limitação física para viagem internacional
Limitação física para viajar não justifica curatela, decide juízo de Santa Catarina. Idosa mantém capacidade civil plena.

A 1ª Vara da Comarca de Rio Negrinho (SC) rejeitou pedido de curatela formulado por familiares de uma mulher de 81 anos. O objetivo era nomear um curador para representá-la em procedimento de opção de nacionalidade luxemburguesa, que exigia comparecimento presencial perante autoridade estrangeira.
Segundo os autos, a idosa possui restrições ortopédicas decorrentes de cirurgias nos quadris e joelho, além de atrofia muscular e risco elevado de trombose. Os familiares alegaram que a viagem internacional, com múltiplas escalas e duração superior a 24 horas, seria inviável, daí a necessidade de representação por curador.
O juízo, entretanto, observou que a perícia médica confirmou apenas limitações físicas, sem qualquer comprometimento cognitivo ou da capacidade de manifestação de vontade. Constou ainda escritura pública registrando plena capacidade civil da idosa e seu consentimento espontâneo com a medida.
Na decisão, o magistrado destacou que a curatela é medida excepcional, destinada apenas a quem não possui discernimento para os atos da vida civil. A dificuldade de locomoção, por si só, não configura incapacidade jurídica. Assim, não há fundamento para submeter a mulher ao instituto, ainda que com poderes restritos.
O pedido também não poderia ser utilizado como mecanismo para contornar exigências administrativas de outro país. A impossibilidade de comparecimento presencial, isoladamente, não justifica a restrição da capacidade civil. Com isso, os pedidos foram rejeitados, cabendo recurso.
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