Juíza suspende trechos de resolução da ANTT sobre parcerias com plataformas tecnológicas

Decisão liminar atende pedido da Amobitec e mantém regulamentação anterior até julgamento de mérito. Magistrada entende que contratação de terceiros para atividades acessórias não configura subautorização ilícita.

Redação Juridia04 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A Justiça Federal em São Paulo concedeu liminar suspendendo dispositivos da Resolução ANTT 6.074/2025 que equiparavam parcerias entre transportadoras e plataformas tecnológicas a subautorização ou transporte clandestino. A decisão atende pedido da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec).

A norma, que entraria em vigor na mesma data da decisão, foi questionada pela associação por incluir, sem prévia análise de impacto regulatório e consulta pública, os arranjos comerciais de intermediação de venda e compartilhamento de dados operacionais como hipóteses de infração. A magistrada apontou vício no processo regulatório, que teria iniciado em 2022 e só em novembro de 2025 incorporou a menção às plataformas.

Ao analisar o mérito, a juíza adotou fundamentos de parecer do Ministério Público Federal em ação similar. Distinguiu a subdelegação ilícita, que ocorre quando o transportador transfere sua posição contratual, da contratação de terceiros para atividades acessórias, complementares ou comerciais, desde que preservada a responsabilidade direta da autorizatária perante a ANTT e os usuários.

A decisão ressalta que a suspensão não gera risco de dano irreparável, pois mantém a regulamentação anterior vigente desde 2015, que já disciplinava a matéria. Assim, até o julgamento definitivo do mandado de segurança, as plataformas e transportadoras seguem sob as regras antigas.

O processo tramita sob o número 5024938-74.2026.4.03.6100. A liminar tem caráter provisório e o mérito ainda será analisado pelo Judiciário.

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