Intimação por edital fora de jornal local invalida leilão extrajudicial da Caixa

Juiz de Luziânia (GO) suspende leilão de imóvel da Caixa Econômica Federal porque intimação por edital foi publicada apenas em diário eletrônico, e não em jornal de circulação local, como exige a Lei 9.514/1997.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A publicação da intimação por edital em plataforma eletrônica corporativa, sem a veiculação em jornal de circulação local, compromete a validade do leilão extrajudicial. Com esse entendimento, o juiz Társis Augusto de Santana Lima, da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de Luziânia (GO), deferiu tutela de urgência para impedir que a Caixa Econômica Federal (CEF) alienasse ou leiloasse um imóvel.

O caso envolve um contrato de financiamento imobiliário com alienação fiduciária firmado entre a autora e a CEF. Após a inadimplência, a instituição iniciou o procedimento extrajudicial de leilão, mas a intimação por edital foi feita exclusivamente no Diário do Registro de Imóveis Eletrônico. A Lei 9.514/1997, em seu artigo 26, parágrafo 4º, exige que a publicação ocorra no “jornal de maior circulação local ou em jornal de comarca de fácil acesso”.

Decisão judicial

O magistrado entendeu que a conduta da CEF foi irregular, pois os procedimentos extrajudiciais exigem estrita observância da legalidade. “Não há previsão na lei de regência que autorize a substituição integral da imprensa jornalística de circulação local pela veiculação exclusiva em plataforma eletrônica corporativa ou diários internos de serventias extrajudiciais”, afirmou na decisão.

O juiz também destacou que normas infralegais, inclusive da Corregedoria de Justiça, não podem se sobrepor às leis federais, sob pena de violação ao princípio da legalidade (artigo 5º, inciso II, da Constituição) e à hierarquia das normas.

Impacto prático

Com a decisão, a Caixa Econômica Federal deve se abster de alienar ou leiloar o imóvel. Foi fixado o prazo de 15 dias para a autora quitar os encargos em atraso, e a instituição deve indicar, no mesmo período, os valores necessários para a purgação da mora. O advogado Alex Rosa atua em favor da autora.

A decisão reforça que, mesmo com a modernização dos meios de comunicação, a exigência legal de publicação em jornal local para intimações por edital em procedimentos extrajudiciais deve ser rigorosamente cumprida, sob pena de nulidade do ato.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…