Igreja e pastor condenados por fala que sexualizou filha de 11 anos em culto

Justiça de Minas Gerais condena Igreja Batista da Lagoinha e pastor Lucinho a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos e a fazer retratação pública após sermão com conotação sexual.

Redação Juridia07 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Decisão

A 17ª Vara Cível de Belo Horizonte condenou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos. A sentença, da juíza Miriam Vaz Chagas, também impôs a realização de um sermão de retratação pública.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG). Em abril de 2024, durante um culto direcionado a mais de mil homens com o tema educação de filhos, o pastor narrou ter beijado a boca da filha, então com 11 anos, e feito comentários de conotação sexual. A pregação foi gravada e divulgada no canal oficial da igreja no YouTube, sem ressalvas ou críticas por parte da instituição.

Fundamentos da sentença

A juíza afastou a tese de que a igreja não teria responsabilidade pelas declarações de seus pastores. Ela apontou que a instituição cedeu o templo, chancelou o sacerdócio e divulgou a íntegra da pregação em suas mídias oficiais, o que atrai a responsabilidade civil do comitente prevista no artigo 932, inciso III, do Código Civil.

A defesa sustentou que as falas estavam protegidas pela liberdade religiosa e tinham caráter hiperbólico, citando o arquivamento de inquérito policial e a manifestação da própria jovem. A magistrada, contudo, entendeu que a liberdade de crença e a liberdade de expressão não são absolutas e não amparam discursos que degradem a dignidade humana ou promovam a discriminação de gênero. Na avaliação dela, a imunidade dogmática e litúrgica das confissões religiosas protege a profissão de fé e a pregação teológica, mas não serve de salvo-conduto para a veiculação pública de falas que normalizem a subjugação feminina ou sexualizem o tratamento de crianças.

Obrigações e efeitos

A sentença determinou que o pastor realize um novo sermão sobre combate ao ódio e à violência contra mulheres e crianças, com retratação expressa, no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado. A igreja deverá gravar e manter o vídeo em suas redes oficiais por pelo menos um ano e publicar matéria informativa em três veículos da imprensa escrita estadual. O valor da indenização será revertido ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais.

A juíza também esclareceu que o arquivamento do inquérito policial por atipicidade penal do fato ocorrido em 2011 não afasta a responsabilidade civil pela pregação pública e pela divulgação digital de 2024, conforme o artigo 935 do Código Civil. O perdão manifestado pela filha, segundo a decisão, não descaracteriza a lesão moral coletiva imposta às mulheres enquanto grupo social.

Processo 5248941-60.2024.8.13.0024.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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