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Gilmar Mendes restringe contribuição assistencial a juízes filiados a sindicato

Decisão provisória do ministro do STF limita cobrança do Sindmagis apenas a magistrados que aderiram expressamente à entidade; caso será analisado pelo plenário.

Redação Juridia30 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou no sábado (29.ago.2026) que o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis) só poderá cobrar contribuição assistencial de juízes que tenham aderido formalmente à entidade. A medida, de caráter provisório, será submetida à análise do plenário do STF.

A decisão atende parcialmente a um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e de outras entidades, que contestam a possibilidade de magistrados serem representados por um sindicato. O caso ganhou urgência porque o Sindmagis convocou uma assembleia para 5 de setembro de 2026, com pauta que incluía a discussão sobre a instituição de contribuição assistencial para filiados e não filiados, invocando o Tema 935 da repercussão geral do STF.

Ao examinar o pedido, Gilmar Mendes apontou "graves dúvidas" sobre a aplicação desse precedente aos juízes. O Tema 935 permite a cobrança de contribuição assistencial de não sindicalizados quando prevista em acordo ou convenção coletiva de trabalho. O ministro observou que esses instrumentos são próprios do regime trabalhista e parecem incompatíveis com o estatuto constitucional da magistratura, cuja remuneração e direitos dependem estritamente de lei.

A decisão não impede o funcionamento do Sindmagis nem a filiação voluntária de magistrados, mas assegura que qualquer contribuição aprovada pela entidade só terá efeito para juízes que tenham aderido expressamente ao sindicato. Além disso, o ministro determinou que as associações autoras do pedido entreguem, em 15 dias, documentos sobre sua organização e associados; as partes envolvidas terão 30 dias para apresentar suas respostas.

O Sindmagis obteve registro sindical junto ao Ministério do Trabalho em 21 de janeiro de 2026. A AMB e outras entidades questionam a criação do sindicato, argumentando que os magistrados possuem regime próprio, por integrarem o Poder Judiciário e terem garantias específicas. Na análise inicial, Gilmar Mendes destacou que a magistratura ocupa posição distinta da de trabalhadores e funcionários, havendo dúvidas sobre a compatibilidade de uma estrutura sindical sujeita a regras administrativas do Executivo com a independência dos juízes.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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