Filtro de relevância no STJ: o que muda para recursos especiais e contencioso tributário
Lei 15.484 regulamenta o filtro de relevância do recurso especial. Agora, a parte precisa demonstrar que a controvérsia transcende o caso concreto; decisão que nega relevância é irrecorrível.

A Lei 15.484, sancionada em 4 de agosto, regulamentou o filtro de relevância do recurso especial no STJ, instituído pela Emenda Constitucional 125/2022. Desde 3 de setembro, a interposição do recurso passou a exigir demonstração específica de que a questão debatida tem relevância econômica, política, social ou jurídica que transcenda os interesses individuais das partes. Na prática, não basta apontar erro do tribunal de origem; é preciso mostrar por que a controvérsia importa para além do caso concreto.
O novo requisito altera o acesso à Corte, que enfrenta volume recorde: em 2025, foram 500.622 processos recebidos, e no primeiro semestre de 2026, antes da nova lei, outros 260 mil haviam sido distribuídos. Estudo da FGV coordenado pelo ministro Luis Felipe Salomão estima redução de cerca de 25% no volume de recursos especiais e agravos. A projeção considera que um terço dos processos tem relevância presumida pela Constituição e que, entre os demais, aproximadamente 36% não superariam o requisito.
A decisão que reconhece a inexistência de relevância exige manifestação de dois terços dos membros do órgão competente e é irrecorrível. A lei também prevê presunção de relevância nos processos com valor da causa acima de 500 salários mínimos — R$ 810,5 mil em 2026. Por isso, a atribuição do valor da causa na petição inicial ganha peso estratégico, pois pode influenciar o futuro acesso ao STJ.
No direito tributário, os efeitos tendem a ser sensíveis. A 1ª Seção do STJ começou 2026 com 33 teses tributárias vinculantes pendentes, além de 217 repetitivos já decididos; em 2025, foram recebidos cerca de 34 mil recursos tributários. Com o filtro, discussões de massa precisarão evidenciar impacto sistêmico, e a seleção de casos representativos passa a ser central. Além disso, reconhecida a relevância, o relator pode suspender nacionalmente, por até seis meses, processos sobre a mesma questão, com possibilidade de prorrogação.
A implementação dos novos tributos da reforma — IBS e CBS — tende a aumentar o contencioso, o que reforça o papel do filtro como instrumento de gestão. Mas os critérios abertos de relevância e a irrecorribilidade da decisão negativa geram preocupação com insegurança nos primeiros anos. Para quem litiga, o monitoramento das primeiras decisões sobre relevância torna-se tão relevante quanto o acompanhamento do mérito das teses, já que recursos sobre questão considerada sem relevância podem ter seguimento negado nos tribunais de origem.
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