Filtro de relevância no STJ: nova lei pode criar precedentes obrigatórios em massa
A Lei nº 15.484/2026 cria um novo precedente vinculante no art. 927 do CPC, mas sem procedimento de formação qualificado. Entenda o risco da leitura literal e o impacto prático para recursos especiais.

A Lei nº 15.484/2026, publicada em 4 de agosto e em vigor desde 3 de setembro, regulamenta o filtro de relevância da questão de direito federal infraconstitucional no STJ (art. 105, § 2º, da CF, incluído pela EC nº 125/2022). O objetivo declarado é conter o volume de recursos especiais. Mas um ponto cego pode produzir efeito inverso: a criação de um precedente obrigatório em larga escala, sem o devido processo de formação que o CPC exige para as teses vinculantes.<br><br>A novidade mais sensível está no art. 927, III-A, do CPC, que inclui no rol de decisões obrigatórias “os acórdãos proferidos em julgamento de recurso especial submetido ao regime da relevância”. A depender da interpretação, todo acórdão de mérito em REsp — centenas de milhares por ano — pode passar a vincular juízes e tribunais, transformando o STJ em uma “fábrica de precedentes” de baixa densidade deliberativa.
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