Filtro de relevância federal: como as turmas do STJ julgarão os recursos especiais

A partir de 3 de setembro, a relevância da questão federal passa a ser exigida. Entenda as regras do RISTJ sobre a competência das turmas para julgar recursos sem precedente vinculante.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

Vigência do filtro de relevância

Em 3 de setembro, entra em vigor a exigência da relevância da questão federal para o recurso especial, após a EC 125/2022 e a Lei 15.484/2026, que levaram à adaptação do Regimento Interno do STJ. O novo cenário altera a rotina dos advogados, que precisarão demonstrar a relevância em tópico específico da petição.

Julgamento pelas turmas: regra geral

De acordo com o artigo 13, V, do RISTJ, as turmas do STJ têm competência para julgar recursos especiais e agravos quando a relevância for presumida, sem a formação de precedente qualificado. Nesses casos, o julgamento produzirá efeitos apenas entre as partes, gerando precedente persuasivo. A norma também permite que a turma decida que a questão é relevante, mas não merece precedente vinculante, ou que julgue controvérsias diversas das já submetidas a repetitivos ou à relevância, inclusive com distinção.

Exceções: seções e Corte Especial

O artigo 255-AE, §3º, do RISTJ prevê que seções e Corte Especial também podem julgar recursos com solução apenas para o caso concreto, desde que não haja deliberação expressa sobre a relevância. Essa previsão, contudo, parece conflitar com as competências fixadas nos artigos 11, XVII, e 12, XII, que vinculam esses órgãos à formação de precedente qualificado. Na prática, a hipótese pode ser residual, como ocorre quando um tema repetitivo é julgado sem reconhecimento de relevância para precedente vinculante.

Admissibilidade e quórum qualificado

A turma pode inadmitir recurso por ausência de relevância, mas, diferentemente dos demais pressupostos de admissibilidade, exige-se quórum de 2/3 (quatro ministros), conforme o artigo 255-AE, I, do RISTJ. O relator, monocraticamente, não pode proferir essa decisão, ao contrário do que ocorre no STF com a repercussão geral. Se isso ocorrer, a decisão é inconstitucional e deve ser impugnada por agravo interno, pois, do contrário, transitará em julgado.

Impacto para a prática advocatícia

O advogado deve ficar atento à necessidade de fundamentar a relevância em tópico próprio, sob pena de inadmissão. Além disso, a ausência de relevância pode ser reconhecida tacitamente, quando o recurso é julgado no mérito. A compreensão das regras de competência das turmas é essencial para definir a estratégia recursal.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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