Falência do Grupo Refit é decretada pela Justiça do Rio

A 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro converteu em falência a recuperação judicial do Grupo Refit, que controlava a Refinaria de Manguinhos. Decisão cita irregularidades fiscais e receita zero no 1º trimestre de 2026.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31.ago.2026), a falência das quatro empresas que compõem o Grupo Refit, controlador da antiga Refinaria de Manguinhos, localizada na Zona Norte da capital fluminense. A decisão, proferida pelo juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu em falência o processo de recuperação judicial que tramitava desde 2015.

Na sentença, o magistrado apontou que investigações e operações realizadas contra o grupo revelaram irregularidades e indicaram que o modelo de negócio estava fundamentado em práticas reiteradas de sonegação e fraude fiscal. Além disso, o descumprimento de parcelamentos tributários e a perda de substância econômica — com receita bruta zero no 1º trimestre de 2026 — também embasaram a decisão. O grupo é reconhecido pelas secretarias de Fazenda estaduais como “devedora contumaz”, ou seja, deixa de pagar impostos de forma habitual.

O Grupo Refit foi alvo de diversas operações policiais e fiscais a partir de agosto de 2025, incluindo as operações Carbono Oculto, Cadeia de Carbono e Poço de Lobato, que investigaram possíveis irregularidades no setor. Em maio de 2026, a Polícia Federal realizou nova operação envolvendo as empresas do grupo. Posteriormente, a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) abriu fiscalização em todas as companhias do conglomerado, e a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou, em junho, a revogação da autorização de funcionamento da Refinaria de Manguinhos.

Com a decretação da falência, o juiz ordenou o bloqueio imediato de todas as contas bancárias das quatro empresas e proibiu a disposição ou oneração de bens sem autorização judicial. As companhias têm prazo máximo de 5 dias para apresentar a relação nominal de credores e fornecer informações ao administrador judicial nomeado, Bruno Galvão Rezende. Também foi solicitado à Receita Federal o envio das últimas declarações de Imposto de Renda e informações sobre operações imobiliárias das empresas.

As empresas atingidas pela decisão são: Gasdiesel Serviços Ltda., em Duque de Caxias (Baixada Fluminense); MG Distribuidora S.A., em Manguinhos (Zona Norte do Rio); Refinaria de Petróleos Manguinhos S.A., na Avenida Brasil (capital fluminense); e Manguinhos Química S.A., na Rodovia Anhanguera, em Campinas (SP). O Poder360 tentou contato com o Grupo Refit para comentar a decisão, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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