Erro em castração de cão gera indenização majorada pelo TJ-MG
A 12ª Câmara Cível do TJ-MG confirmou a responsabilidade de veterinário que não identificou testículo retido em cão, elevando danos materiais e morais após a morte do animal por tumor.

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) negou recurso de um médico-veterinário e acolheu o pedido da tutora de um cão para aumentar as indenizações por danos materiais e morais. O caso envolveu falha em procedimento de castração que resultou no desenvolvimento de câncer e na morte do animal.
Segundo os autos, em 2016 a tutora levou o cão a um mutirão de castração gratuita em Montes Claros (MG). Ela informou que o animal era criptorquídico, condição em que um dos testículos não desce para o escroto. Durante a cirurgia, o veterinário removeu apenas o testículo aparente, sem realizar exames complementares para localizar o órgão retido.
Em 2021, o animal começou a apresentar problemas de saúde e foi diagnosticado com um tumor abdominal originado justamente no testículo que não havia sido removido. Apesar do tratamento, o cão não resistiu e morreu. A tutora então ajuizou ação de responsabilidade civil contra o profissional, pleiteando reparação pelos gastos médicos e pelo sofrimento causado.
A 2ª Vara Cível de Montes Claros reconheceu a negligência do veterinário, destacando que ele deveria ter solicitado exames como ultrassonografia para localizar o testículo retido ou, ao menos, suspendido a cirurgia. A sentença fixou danos materiais em R$ 1,2 mil e morais em R$ 2 mil. Insatisfeita, a tutora recorreu pedindo a majoração dos valores.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Joemilson Donizetti Lopes, rejeitou as teses defensivas. O magistrado frisou que, embora a perícia não tenha estabelecido vínculo direto entre a conduta e o óbito, o nexo causal entre a omissão e o surgimento do tumor foi comprovado. Ele ressaltou que, mesmo em mutirões de baixo custo, os profissionais devem seguir padrões éticos e técnicos, incluindo anamnese completa e exames pré-operatórios mínimos.
Com isso, a câmara reformou parcialmente a sentença para elevar os danos materiais para R$ 3.623 e os morais para R$ 10 mil. As desembargadoras Maria Lúcia Caruso e Régia Ferreira de Lima votaram de acordo com o relator. O acórdão reforça a obrigação de diligência em procedimentos veterinários, independentemente da natureza gratuita do serviço.
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