Emendas impositivas: TSE debate se execução obrigatória afasta vedação eleitoral

Ministro André Mendonça pediu vista em caso que discute se o pagamento de emendas parlamentares impositivas no período vedado configura abuso de poder. Relator votou pela improcedência.

Redação Juridia26 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) começou a julgar recurso que discute se o pagamento de emendas parlamentares impositivas nos três meses anteriores às eleições pode configurar abuso de poder político e econômico. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro André Mendonça.

O caso envolve o governador de Alagoas, Paulo Dantas, reeleito em 2022. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) rejeitou a ação, e o relator no TSE, ministro Floriano de Azevedo Marques, votou pela manutenção da decisão.

Em seu voto, o relator entendeu que a conduta não se enquadra na vedação do artigo 73, inciso VI, alínea 'a', da Lei 9.504/97, que proíbe a transferência voluntária de recursos no período eleitoral. Para ele, as emendas impositivas não são transferências voluntárias, pois sua execução é obrigatória por força das Emendas Constitucionais 86/2015 e 100/2019.

O ministro esclareceu que o conceito de transferência voluntária, definido no artigo 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, não abrange recursos que decorrem de norma constitucional. Assim, como a Constituição determina a execução dessas emendas, o chefe do Executivo não possui discricionariedade para escolher se paga ou não, o que afasta o caráter voluntário.

O julgamento foi suspenso com o pedido de vista. O caso é o RO 0600960-72.2022.6.02.0000. A decisão final do TSE terá impacto sobre como os tribunais analisam a aplicação de emendas impositivas em anos eleitorais.

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