Em reviravolta no TSE, Cueva restabelece canal de apoio a Lula suspenso por Kassio

Presidente do TSE suspendeu o 'Exército do Lula' a pedido de Flávio Bolsonaro; corregedor anulou a decisão horas depois e submeteu o caso ao Plenário.

Redação Juridia12 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

Decisões monocráticas opostas marcaram o domingo (11/10/2026) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): o canal "Exército do Lula" no WhatsApp, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG) para apoiar a candidatura do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à reeleição, foi suspenso e, horas depois, restabelecido. O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, anulou a suspensão determinada pelo presidente da corte, ministro Kassio Nunes Marques, e submeteu a questão ao Plenário.

A suspensão havia sido determinada por Nunes Marques em um pedido de providências administrativas apresentado pelo senador Flávio Bolsonaro (PL), candidato à Presidência, contra a Meta, dona do WhatsApp. O senador alegou descumprimento do plano de conformidade apresentado pela empresa ao TSE em setembro, com compromissos para mitigar riscos à integridade das eleições. Segundo a campanha de Flávio, o WhatsApp não tomou providências apesar de centenas de denúncias sobre o canal.

O pedido de providências foi apresentado 41 minutos depois de Cueva, no sábado (10/10), ter determinado a instauração de uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra Janones e a chapa de Lula. Na Aije, Flávio aponta uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico e político. O deputado usaria o canal para distribuir "missões" de compartilhamento de publicações com conteúdos apontados como desinformativos e ofensivos, incluindo afirmações já classificadas como inverídicas pelo TSE.

Ao suspender o canal, Nunes Marques entendeu que a corte já reconheceu como inverídicas alegações de que Flávio ou sua família teriam proposto a retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil e que o candidato reduziria benefícios sociais e previdenciários. O ministro também considerou que a associação de candidatos a milícias ou ao crime organizado sem "lastro mínimo" extrapola a crítica política. Para ele, o WhatsApp descumpriu obrigações declaradas no plano de conformidade, pois não houve "providência visível" após as denúncias.

Cueva, por sua vez, entendeu que a suspensão não poderia ser decidida em outro processo antes da conclusão das diligências probatórias na Aije. "Em regra, uma vez submetida determinada controvérsia à apreciação jurisdicional do órgão competente, a prudência institucional recomenda que a atuação administrativa não antecipe a solução da mesma pretensão, sob pena de comprometer a coerência das decisões e a segurança jurídica", afirmou. O corregedor ainda observou que a suspensão de um meio de comunicação eleitoral exige comprovação da extensão das condutas, da reiteração e da insuficiência de outras providências menos restritivas.

Com o restabelecimento, o canal pode voltar a funcionar, mas fica proibida a divulgação ou reprodução de conteúdos já reconhecidos como ilícitos pelo TSE. A decisão de Cueva não autoriza Janones a espalhar conteúdos inverídicos ou descontextualizados. A Aije (0602694-73.2026.6.00.0000) segue na Corregedoria-Geral Eleitoral, com notificação dos investigados para defesa em cinco dias e prazo de três dias para o senador regularizar as provas digitais. O pedido de providências (0602791-73.2026.6.00.0000) foi submetido ao Plenário do TSE.

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