Dupla cessão de precatório: ciência prévia afasta boa-fé do segundo cessionário, decide Vara de SP
Sentença da 6ª Vara Cível de São Paulo anula segunda cessão de precatório por violação à boa-fé objetiva, mesmo com escritura pública e protocolo anterior. Decisão orienta advogados a verificar titularidade antes de concluir a operação.

A segurança jurídica das cessões de precatórios voltou ao centro do debate com uma sentença da 6ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de São Paulo. Nos autos do processo nº 1039111-91.2025.8.26.0100, o juízo reconheceu a validade da primeira cessão de 70% dos direitos creditórios de um mesmo precatório e declarou a nulidade da segunda, proferida por escritura pública e protocolada antes no cumprimento de sentença.
Cronologia que define a controvérsia
A primeira cessão foi celebrada em 29 de outubro de 2024, por instrumento particular. Em 3 de dezembro do mesmo ano, o cedente alienou novamente os mesmos direitos, desta vez por escritura pública. No dia seguinte, o segundo cessionário apresentou sua cessão no processo antes mesmo de pagar; o primeiro adquirente também comunicou ao juízo a cessão anterior. Em 5 de dezembro, o segundo cessionário tomou ciência de que o crédito já havia sido vendido a outro fundo e chegou a comunicar o cancelamento da operação, mas prosseguiu com o pagamento e reiterou o pedido de homologação.
Fundamentos: boa-fé objetiva e ausência de poder de disposição
O juízo entendeu que, após a primeira alienação, o cedente perdeu o poder de disposição sobre o crédito, configurando a segunda cessão como alienação a non domino, nula com base no artigo 166, II, do Código Civil. A escritura pública, embora confira formalidade e segurança documental, não tem o efeito de criar disponibilidade jurídica sobre crédito já transferido nem de conferir automaticamente ao adquirente a condição de terceiro de boa-fé. A análise da boa-fé, fundamentada nos artigos 113 e 422 do CC, não se limita ao momento da assinatura: a conduta do adquirente após tomar conhecimento da cessão anterior é determinante.
Impacto prático para o segundo cessionário
A decisão indica que o segundo cessionário não fica necessariamente desprotegido, mas deve buscar reparação contra o cedente, e não contra o primeiro adquirente. Eventual proteção envolve restituição do valor pago e, conforme as circunstâncias, reparação de prejuízos. A sentença afasta a ideia de que o primeiro protocolo no processo seria regra absoluta, destacando que a anterioridade da comunicação só assume papel decisivo quando ambos os adquirentes são efetivamente terceiros de boa-fé.
Reforço institucional
O caso ganha relevância diante da preocupação com a segurança do mercado de precatórios. Em agosto de 2026, o Conselho Nacional de Justiça e o Banco Central instituíram grupo de trabalho para desenvolver um sistema nacional de registro e rastreamento das transferências de créditos de precatórios, com o objetivo de ampliar a transparência sobre a cadeia de titularidade e reduzir duplicidades. A sentença, ainda em primeira instância, e a iniciativa institucional apontam para a mesma necessidade: verificação cuidadosa da titularidade antes da conclusão de qualquer operação.
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