Divergência entre notificação e petição invalida cobrança e determina devolução de veículo

Juíza da 25ª Vara Cível de Goiânia extingue busca e apreensão após banco cobrar parcelas distintas na notificação e na petição inicial; veículo deve ser devolvido.

Redação Juridia14 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A notificação extrajudicial cumpre o papel de cientificar o devedor sobre a dívida que poderá ser cobrada em juízo. Se a parcela indicada no aviso não corresponder à exigida na petição inicial, a cobrança perde a validade e o devedor fica sem condições de apresentar defesa.

Com esse entendimento, a juíza Patrícia Machado Carrijo, da 25ª Vara Cível de Goiânia, extinguiu uma ação de busca e apreensão movida por um banco contra a devedora Magnific Consumidora. Segundo os autos, o veículo foi apreendido após o não pagamento de uma parcela do financiamento.

Na notificação, a instituição financeira indicou como não paga a primeira parcela, vencida em agosto de 2025. Na petição inicial, porém, a ação de cobrança com pedido de tutela de urgência apontou a segunda parcela, vencida em setembro de 2025, como a inadimplida. A liminar foi concedida e o carro apreendido.

Ao julgar o mérito, a devedora afirmou que o banco continuou cobrando as parcelas mesmo após o ajuizamento da ação e pediu a devolução imediata do veículo, multa e extinção do processo. A magistrada deu parcial provimento ao pedido. Ela citou a Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça e afirmou que "a comprovação do valor devido é requisito indispensável para o ajuizamento da ação de busca e apreensão".

Para a juíza, a divergência entre a petição inicial e a notificação torna impossível a contestação da cobrança, pois não há clareza sobre qual débito está sendo cobrado. Assim, o processo foi extinto sem resolução de mérito e o veículo deverá ser devolvido à devedora. O pedido de multa contra o banco foi negado. O caso tramita sob o número 5973348-82.2025.8.09.0051.

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