Digitalização destrutiva de livros por empresas de IA reabre debate sobre limites do direito autoral

Prática de escanear e descartar obras físicas para treinar modelos de linguagem expõe lacunas na proteção do patrimônio cultural e levanta questionamentos sobre os incentivos criados pelo direito autoral.

Redação Juridia09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O que está acontecendo

Investigações jornalísticas revelaram que empresas de inteligência artificial têm comprado livros físicos, digitalizado suas páginas e descartado os volumes originais. O procedimento, chamado de digitalização destrutiva, foi identificado em operações da Anthropic, desenvolvedora do modelo Claude, e em uma instalação da Amazon em Las Vegas, onde funcionários cortavam lombadas e alimentavam scanners. O objetivo é incorporar o conteúdo a conjuntos de dados usados no treinamento de modelos de linguagem.

A prática atinge especialmente obras antigas, esgotadas e exemplares raros. Textos publicados antes da popularização da IA generativa são particularmente visados por oferecerem dados originais, já que modelos treinados com conteúdo gerado por outras IAs tendem a ter desempenho pior. Com a escassez de dados de qualidade ainda não utilizados na internet, os livros físicos tornaram-se a nova fronteira para o desenvolvimento de sistemas mais avançados.

O que diz o direito autoral

O caso Bartz v. Anthropic, nos Estados Unidos, ilustra o tratamento jurídico da questão. Autores processaram a empresa por usar cópias digitais piratas de milhões de livros no treinamento de seus modelos. A Justiça norte-americana separou três condutas: a digitalização de exemplares adquiridos legalmente, a formação de uma biblioteca digital com arquivos obtidos por pirataria e o uso das obras no treinamento. O treinamento foi considerado uso transformativo, nos termos da doutrina do fair use, enquanto o uso de arquivos piratas foi considerado infração. O caso terminou em acordo no qual a Anthropic concordou em pagar US$ 1,5 bilhão e destruir as cópias piratas.

A decisão relevante para a digitalização destrutiva foi a conclusão de que a conversão de formato não ampliou o número de cópias: a versão digital substitui o exemplar físico comprado, satisfazendo as exigências do copyright. Isso significa que, no atual desenho institucional, a destruição do livro físico é a alternativa menos onerosa e juridicamente mais segura para transformar uma biblioteca em acervo digital privado.

O impacto para o patrimônio cultural

O episódio expõe uma lacuna: o direito autoral protege os criadores contra reprodução não autorizada, mas não garante que obras raras ou esgotadas permaneçam acessíveis ao público. A destruição definitiva de exemplares com valor histórico, documental ou afetivo subtrai patrimônio imaterial coletivo. Entre as soluções discutidas estão a criação de mecanismos análogos ao tombamento para obras raras, a instituição de uma via rápida para que obras sem interesse econômico para seus titulares entrem em domínio público e o uso da figura do abuso de direito para inibir práticas destrutivas.

O debate evidencia que categorias centrais do direito autoral, formuladas no século XIX para um mercado baseado em papel e tinta, não funcionam da mesma forma no ambiente digital e podem produzir incentivos perversos. A questão permanece em aberto, sem consolidação jurisprudencial no Brasil, e deve ganhar relevância à medida que a IA generativa avança.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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