Deepfakes dominam ações eleitorais e geram debate sobre limites da IA
Levantamento mostra que quase metade das 92 ações da coligação de Lula no TSE envolve deepfakes. Ministros divergem sobre o que configura conteúdo proibido.

As deepfakes se tornaram o principal alvo de litígios eleitorais neste ano, com a coligação de Lula e Geraldo Alckmin registrando 92 ações no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Desse total, quase metade discute a remoção de conteúdos sintéticos, que vão desde a associação do petista ao crime organizado até a imagem do candidato como demônio. O tema, porém, ainda carece de definição clara, gerando interpretações divergentes entre os próprios ministros.
No caso emblemático, o TSE julga nesta terça-feira (1º/9) um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial e exibido na convenção do PL. A defesa de Bolsonaro argumenta que a peça não configura deepfake, enquanto a acusação sustenta que o realismo da montagem pode enganar o eleitor. O julgamento deve estabelecer balizas para a aplicação das resoluções aprovadas pela Corte em fevereiro.
A campanha de Flávio Bolsonaro também acionou a Justiça Eleitoral contra conteúdos que o associam ao ex-banqueiro Daniel Vorcaro, preso preventivamente por fraudes no Banco Master. Entre as peças questionadas, há uma foto do candidato vestido de mulher. A defesa do filho do ex-presidente alega que a imagem foi manipulada e pede a remoção imediata.
No parecer enviado ao TSE, a campanha de Flávio defende que a proibição de deepfakes exige o preenchimento de três requisitos cumulativos: informação sobre o uso de IA, presença de pessoa viva, falecida ou fictícia, e potencial lesivo da desinformação. Essa leitura restringe o conceito, excluindo sátiras e montagens claramente irreais.
Já a chapa de Lula adota interpretação mais ampla. Para os petistas, qualquer conteúdo sintético que altere imagem ou voz de pessoa, com finalidade de prejudicar ou favorecer candidatura, deve ser banido. Eles citam precedente do TSE que considerou suficiente a adulteração digital para caracterizar irregularidade, independentemente do potencial de engano.
A ministra Estela Aranha, relatora do caso envolvendo Bolsonaro, tem defendido que o critério decisivo é o realismo: se a montagem for capaz de confundir o eleitor quanto à autenticidade, a rotulagem como IA não a salva. Para ela, caricaturas e memes, por serem obviamente irreais, permanecem fora da vedação. O julgamento deve pacificar a disputa sobre os limites da tecnologia nas eleições.
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