Decreto regulamenta Marco Legal dos Jogos Eletrônicos e cria plataforma GameBrasil
Publicado em 15/10/2026, o Decreto nº 13.138 regulamenta o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos, com regras de fomento, formação, saúde e esportes eletrônicos.

O governo federal publicou, em 15 de outubro de 2026, o Decreto nº 13.138, que regulamenta o Marco Legal da Indústria de Jogos Eletrônicos, sancionado em 2024. A norma busca ampliar a formação profissional, incentivar a produção nacional e tratar dos impactos dos esportes digitais na saúde e na formação de crianças e adolescentes.
Entre os pontos centrais está a atribuição à Ancine de regulamentar o acesso da indústria de games aos mecanismos de incentivo da Lei do Audiovisual. A agência também deverá propor normas e critérios para apresentação de projetos ao Fundo Setorial do Audiovisual e definir o enquadramento de jogos brasileiros de produção independente. O decreto ainda simplifica procedimentos de importação de ferramentas essenciais ao desenvolvimento dos jogos.
Foi criada a plataforma pública GameBrasil, sob coordenação do Ministério da Cultura, para catalogar, divulgar e promover jogos eletrônicos brasileiros. A plataforma poderá abrigar repositório de jogos financiados com recursos públicos, disponibilizados a instituições públicas de ensino, pesquisa e saúde, respeitados direitos autorais e propriedade industrial. O decreto também prevê uma rede nacional de espaços de formação, experimentação, pesquisa e desenvolvimento de jogos, com adesão voluntária de equipamentos públicos, universidades, laboratórios, estúdios, incubadoras, aceleradoras e parques tecnológicos, entre outros.
A qualificação profissional poderá ser conduzida pelo Ministério da Cultura por meio da Escola Solano Trindade de Cultura e Economia Criativa (Escult). O Ministério da Educação poderá incentivar cursos, pesquisas e projetos de extensão, inclusive com instrumentos do Pronatec. Na área da saúde, o Ministério da Saúde deverá regulamentar o uso de jogos eletrônicos para fins terapêuticos, com definição de finalidades, parâmetros de utilização e requisitos técnicos e sanitários. Já a utilização de games em treinamento e capacitação deverá observar parâmetros como fidelidade da simulação, usabilidade, acessibilidade, segurança, privacidade e supervisão humana.
O decreto reconhece os esportes eletrônicos como manifestação esportiva de natureza competitiva, disputada individualmente ou em equipes. Organizações ligadas aos esports poderão integrar o Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), e o Ministério do Esporte deverá promover sua integração às políticas públicas de formação esportiva, desenvolvimento de atletas, competições, pesquisa, inovação, integridade, inclusão e acessibilidade. A implementação do marco legal também deverá observar normas de proteção de crianças e adolescentes, com medidas técnicas para garantir desenho universal e acessibilidade.
Na prática, a norma abre caminho para que estúdios nacionais acessem mecanismos de fomento do audiovisual e obtenham simplificação na importação de ferramentas, além de estabelecer diretrizes para uso de games em saúde, educação e esporte.
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