Debate na Globo: especialistas dizem que decisão do TSE impediu punição indevida

Ministra do TSE proibiu destaque ao púlpito vazio de Lula; STF mandou incluir candidato do Missão. Especialistas apontam insegurança jurídica, mas negam censura.

Redação Juridia03 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

O cancelamento do debate presidencial que a Rede Globo realizaria na quinta-feira (1º/10) foi precedido por duas decisões judiciais que, na avaliação de especialistas em Direito Eleitoral, não configuram censura, mas expõem a insegurança jurídica de intervenções de última hora. Na véspera do evento, a ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), proibiu a emissora de destacar o púlpito vazio do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que recusou o convite. Em seguida, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu a participação do candidato Renan Santos (Missão), que não havia sido convidado.

A Globo atribuiu o cancelamento às decisões e afirmou que elas causaram "insegurança jurídica" e representaram "uma interferência indevida na liberdade que os veículos de imprensa têm de organizar os debates eleitorais". Depois da ordem de Gilmar para incluir Renan Santos, o senador Flávio Bolsonaro (PL) desistiu do evento, o que levou a emissora a cancelar o programa.

Para os especialistas, a restrição imposta por Estela Aranha evitou uma punição imprópria pela ausência de Lula. "Sendo o debate um programa de televisão privado, regido pelas normas da própria emissora, ninguém é obrigado a comparecer. Portanto, é um direito do candidato, pela razão que for, recusar o convite. E ninguém pode ser punido por isso", afirmou o advogado Renato Ribeiro de Almeida, professor da Escola Mineira de Direito (EMD). O professor Fernando Neisser, de Direito Eleitoral da FGV, acrescentou que a decisão da ministra pode ajudar o TSE a criar jurisprudência sobre o tema: "Não conheço decisões precedentes sobre esse tema. A posição da ministra é clara: se a participação no debate é facultativa, o convidado não pode ser penalizado por faltar. Os candidatos podem criticar o adversário ausente à vontade, mas a emissora precisa manter um espaço de neutralidade."

A Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e a Resolução 23.610/2019 do TSE, que regulam os debates, não preveem regras específicas sobre a exposição de candidato ausente. A Justiça Eleitoral não costuma proibir a prática, mas, neste ano, a Globo pretendia ir além do destaque visual ao púlpito vazio: permitir que os candidatos fizessem perguntas à cadeira vazia.

Já a decisão de Gilmar Mendes foi considerada mais questionável pelos especialistas, principalmente pelo timing. O artigo 46 da Lei das Eleições obriga a emissora a convidar apenas candidatos de partidos com pelo menos cinco parlamentares no Congresso; o Missão não se enquadra nesse requisito. No caso concreto, porém, Gilmar observou que as regras da própria Globo previam a substituição do candidato desistente pelo nome ausente mais bem posicionado na pesquisa Quaest de

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