Dark posts: TSE define que uso isolado não gera multa eleitoral
Em decisão unânime, TSE afastou multa aplicada a Evandro Leitão (PT) e estabeleceu que a mera utilização de dark posts não configura ilícito eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) afastou a multa imposta ao prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão (PT), por uso de dark posts na campanha eleitoral de 2024. A decisão, unânime, foi proferida no julgamento de recurso contra acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), que considerou lícito o conteúdo impulsionado, mas aplicou sanção com base no artigo 57-C, parágrafo 2º, da Lei 9.504/1997.
A ação foi ajuizada por José Sarto (PDT), adversário de Leitão no pleito. Sarto sustentou que a campanha do petista patrocinou 17 dark posts com vídeos sensacionalistas para atacá-lo. O TRE-CE rejeitou a alegação de abuso de poder econômico e afastou a ilicitude do conteúdo, mas manteve a multa pela forma de veiculação.
No TSE, o relator, ministro Antonio Carlos Ferreira, afirmou: "O dark post corresponde a técnica de veiculação e segmentação de anúncios, cuja utilização, por si, não caracteriza ilícito eleitoral apto a justificar a aplicação da multa prevista no art. 57-C, parágrafo 2º, da Lei 9.504/1997". O ministro explicou que dark posts são conteúdos patrocinados que aparecem apenas para o público segmentado, sem ficar visíveis no perfil de quem os contratou.
Segundo o relator, a configuração da infração exige demonstração de violação do regime jurídico do impulsionamento, como ocorreria em casos de propaganda negativa, ausência de identificação inequívoca, contratação por pessoa não legitimada, utilização de provedor vedado, desinformação ou ofensa à honra. Ele acrescentou que a técnica de veiculação pode ser usada para aferir opacidade, rastreabilidade, gravidade da conduta e dosimetria da sanção quando associada a um ilícito eleitoral — situação não verificada nos autos.
Com esse entendimento, o TSE afastou a multa aplicada exclusivamente em razão da forma de veiculação da propaganda. O processo é o REspe 0600132-46.2024.6.06.0113.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…