Dallagnol no TSE: impasse jurídico sobre candidatura ao Senado segue sem definição

Após ter o registro cassado em 2023, Deltan Dallagnol disputou o Senado e teve a candidatura aprovada no TRE-PR. No TSE, liminar que derrubava o registro foi suspensa e o mérito ainda não foi julgado.

Redação Juridia11 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A situação jurídica da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná segue indefinida no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em 2023, Dallagnol teve o registro de candidatura a deputado federal cassado pela corte, sob o entendimento de que sua exoneração do cargo de procurador da República, na pendência de investigações no CNMP, configurou fraude à Lei Complementar 64/90. Agora, após ser eleito senador com cerca de 2,9 milhões de votos, o caso voltou ao TSE por meio de recurso contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que havia deferido o registro por 4 votos a 3.

O recurso foi distribuído ao ministro Floriano Marques, que, na véspera da eleição, concedeu liminar para dar provimento ao recurso e determinar a exclusão imediata da chapa, considerando nulos os votos atribuídos a ela. A decisão, de 97 páginas, baseou-se na tese de que o julgamento do TSE em 2023 impediria deliberação posterior em sentido contrário e que o pedido de exoneração influenciado pela perspectiva de pena de demissão, diante da instauração de processo administrativo disciplinar, já seria suficiente para reconhecer a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea q, da LC 64/90.

No entanto, horas antes da abertura das urnas, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, suspendeu integralmente os efeitos dessa liminar, mantendo o nome de Dallagnol na chapa. Com isso, a votação ocorreu normalmente e o candidato obteve a segunda cadeira em disputa. Na primeira sessão do TSE após as eleições, realizada no dia 8, o processo não entrou em pauta; não há previsão para julgamento do mérito.

O impasse expõe divergência de interpretação sobre o alcance do acórdão de 2023. O relator entende que a hipótese se enquadra na inelegibilidade da LC 64/90, que atinge membros do Ministério Público que tenham pedido exoneração na pendência de processo administrativo disciplinar. A defesa de Dallagnol e parte da doutrina, porém, questionam se a mera existência de investigações ou reclamações disciplinares, sem um PAD formalmente instaurado, seria suficiente para atrair a norma. Também discute-se se a decisão anterior do TSE teria efeito vinculante sobre o novo caso.

Enquanto o TSE não julga o recurso, o cenário prático para o eleitor e para os advogados é de incerteza: se o tribunal confirmar a liminar do relator, os votos atribuídos a Dallagnol serão anulados e a cadeira poderá ser ocupada por outro candidato; se a corte reformar a decisão, a diplomação do senador eleito será mantida. A definição depende da análise do colegiado, ainda sem data marcada.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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