Custas na Justiça Federal: entenda o impacto da Lei 15.498/2026
Nova legislação eleva teto das custas cíveis na Justiça Federal de R$ 1.915,38 para R$ 107.332,80. Entenda os valores e o debate sobre acesso à Justiça.

A Lei 15.498/2026, ainda não vigente, promove uma mudança expressiva nas custas das ações cíveis na Justiça Federal. O teto salta de R$ 1.915,38 para R$ 107.332,80, enquanto o piso passa de R$ 10,64 para R$ 193,20. Nos extremos da tabela, os aumentos chegam a aproximadamente 1.716% e 5.504%.
A discussão sobre o novo modelo de custas envolve o acesso à Justiça. O artigo 5º, XXXV, da Constituição garante que a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito. A cobrança de custas é constitucionalmente admitida, mas o impacto do aumento pode desestimular a propositura de ações, especialmente por famílias, profissionais e pequenos empresários que não se enquadram na gratuidade da Justiça.
O que dizem os defensores da mudança
A elevação das custas busca corrigir distorções em que causas de valores distintos terminavam submetidas ao mesmo teto. Além disso, a medida pode ampliar receitas destinadas à estrutura e à modernização do Judiciário.
O contraponto: tecnologia e custos
O argumento contrário aponta uma contradição: a mudança ocorre em um momento em que inteligência artificial, automação e digitalização reduzem o custo de processar informação. Atividades como triagem de documentos, classificação processual, pesquisa jurisprudencial e elaboração de minutas podem ser automatizadas, o que levanta a questão sobre quem se apropriará desse ganho de produtividade.
A discussão, portanto, ultrapassa a política arrecadatória. O debate central é se a modernização do Judiciário deve ser financiada por novas receitas ou pela redução de custos proporcionada pela tecnologia.
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