Custas da Justiça Federal: PL aprovado aguarda sanção com críticas da OAB e apoio de magistrados
Projeto de lei que revisa valores das custas na Justiça Federal foi aprovado e segue para sanção presidencial, enquanto OAB pede veto e magistratura defende a medida.

O Projeto de Lei 429/2024, que altera o regime de custas processuais na Justiça Federal, foi aprovado pelo Congresso e agora aguarda sanção presidencial. A proposta modifica a sistemática prevista na Lei 9.289/1996, que indexava os valores à extinta Ufir, deixando o teto congelado em R$ 1.915,38 desde 2000. O novo texto estabelece percentuais progressivos entre 2% e 3% sobre o valor da causa, com teto de R$ 107,3 mil, e prevê atualização anual pelo IPCA.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) manifestou-se contrariamente ao projeto, enviando ofício ao presidente da República no dia 13 de agosto, um dia após a aprovação. No documento, o Conselho Federal e as 27 seccionais argumentam que a elevação dos valores pode criar barreira de acesso ao Judiciário, especialmente para pessoas de renda intermediária, que não se enquadram na gratuidade da justiça, mas também não teriam condições de antecipar os novos montantes. A OAB não contesta a criação dos fundos, mas questiona a dimensão do aumento.
Em contrapartida, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), os presidentes dos Tribunais Regionais Federais e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), autor da proposta, defendem a medida. Eles argumentam que as custas atuais se tornaram simbólicas, não cobrindo nem as despesas básicas do serviço judiciário, e que o novo teto permanece inferior ao praticado em estados como Goiás (R$ 144,1 mil), Mato Grosso (R$ 116,8 mil) e São Paulo (entre R$ 111 mil e R$ 114 mil). A Ajufe ressalta que a alíquota máxima de 3% só incidiria em causas acima de R$ 100 mil, e que a proposta prevê presunção de gratuidade para quem ganha até R$ 5 mil mensais.
Além da revisão dos valores, o PL 429/2024 cria o Fundo Especial da Justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do STJ (FESTJ), destinados ao financiamento de modernização, infraestrutura e capacitação de magistrados e servidores. Os recursos virão das próprias custas arrecadadas, com parte sendo repassada ao Ministério Público da União, à Defensoria Pública da União e ao Fundo de Modernização do CNJ. A Ajufe lembra que todos os tribunais estaduais já possuem fundos semelhantes.
A decisão final sobre a entrada em vigor das novas regras caberá ao presidente da República, que pode sancionar integralmente, vetar dispositivos ou rejeitar a proposta. Enquanto isso, advogados e partes devem acompanhar o desfecho, pois a mudança impactará diretamente o custo de litígios na esfera federal.
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