Corte Especial do STJ analisa admissibilidade de embargos de divergência em caso de paternidade socioafetiva

Corte Especial julga agravo interno contra indeferimento de embargos de divergência em ação que discute paternidade socioafetiva e manutenção de sobrenome paterno.

Redação Juridia07 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça vai analisar, na quarta-feira (7/10), se admite embargos de divergência em um caso que envolve a briga de um neto com a avó para manter o sobrenome do pai que o registrou. O processo é o EREsp 1.890.714, sob relatoria do ministro Francisco Falcão, e será julgado em sessão virtual.

O caso começou com Stefano Tonelli, registrado como filho de Aldo Tonelli. Aldo morreu quando Stefano tinha três anos. Sete anos depois, a mãe de Aldo, Maria Helena, fez um exame de DNA e descobriu que Stefano não é seu neto biológico. A Justiça de São Paulo desconstituiu a paternidade por vício de consentimento, entendendo que Aldo não sabia da ausência de vínculo biológico ao fazer o registro.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão, concluindo que não houve tempo suficiente para a formação de vínculo socioafetivo entre pai e filho. No STJ, Stefano sustenta que a inexistência de vínculo biológico não é suficiente, por si só, para afastar a paternidade socioafetiva. A 4ª Turma, porém, negou provimento ao recurso especial, porque a revisão das conclusões do TJ-SP exigiria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ.

A defesa de Stefano opôs embargos de divergência, apontando julgados de outros colegiados que teriam posição jurídica favorável. A presidência do STJ indeferiu liminarmente os embargos, com base na jurisprudência da Corte que não admite esse recurso quando o acórdão embargado não analisou o mérito do recurso especial. Contra essa decisão, foi interposto agravo interno, que agora será julgado pela Corte Especial.

Os advogados de Stefano argumentam que o caso envolve o direito fundamental à dignidade da pessoa humana, à proteção da personalidade e à preservação da história de um neto que conheceu, amou e conviveu com o pai. Sustentam, ainda, que a jurisprudência recente do STJ tem protegido o vínculo socioafetivo e a segurança jurídica das famílias. O caso ganhou repercussão na imprensa porque a família é de grandes empresários do agronegócio.

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