Contrato assinado por terceiro sem procuração é nulo e gera restituição, decide juiz

Juiz anula contratos de empréstimo consignado firmados por mãe de beneficiária do BPC sem procuração e determina devolução dos valores descontados. INSS responde subsidiariamente em caso de reserva de margem.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

Em sentenças proferidas na Vara Cível e Juizado Especial Federal Adjunto de Teófilo Otoni (MG), o juiz Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa declarou nulos contratos de empréstimo consignado firmados por terceiro sem procuração válida em nome de uma beneficiária do Benefício de Prestação Continuada (BPC). O magistrado também determinou a restituição dos valores debitados indevidamente.

Na primeira ação, a beneficiária acionou o INSS e um banco pedindo a nulidade dos contratos, o fim dos descontos no benefício, a devolução em dobro dos valores e danos morais. Ela afirmou que a mãe firmou os contratos sem autorização formal. O juiz aplicou os artigos 104, inciso I, e 166, inciso IV, do Código Civil, por considerar ausente a manifestação válida de vontade. Citou ainda os artigos 115 e 116 do CC, segundo os quais a declaração de vontade só produz efeitos se emitida por quem tenha poderes de representação. Com isso, reconheceu a nulidade e ordenou o fim dos descontos e a restituição — mas negou a restituição em dobro, por falta de má-fé, e o dano moral, porque a contratação envolvia familiar.

Em caso posterior envolvendo a mesma beneficiária e reserva de margem consignável, o juiz seguiu o mesmo entendimento. Mesmo que a mãe represente a filha perante a autarquia previdenciária para receber o BPC, isso não a torna automaticamente representante civil para contrair dívidas, especialmente porque a beneficiária é maior e capaz. O magistrado condenou a instituição financeira nos mesmos termos e acrescentou que o INSS responde subsidiariamente pela devolução, conforme o Tema 183 da Turma Nacional de Uniformização.

A decisão reforça que a autorização específica para atos administrativos junto ao INSS não se estende a negócios bancários, o que torna nulos contratos firmados nessas condições e impõe restituição. Os autos tramitam sob os números 6000327-21.2026.4.06.3816 e 6013987-82.2026.4.06.3816, com atuação do escritório Barachio & Alves pela autora.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…