Cinco MPs perdem validade, incluindo a do Novo Desenrola Brasil

Medidas provisórias não convertidas em lei tiveram vigência encerrada; DOU também prorroga outras duas MPs por 60 dias.

Redação Juridia08 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

O Diário Oficial da União desta terça-feira (8.set.2026) publicou atos assinados pelo presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), que declaram o encerramento da vigência de cinco medidas provisórias. Elas não foram convertidas em lei no prazo constitucional. Entre as afetadas está a MP 1.355, que instituiu o Novo Desenrola Brasil, programa de reequilíbrio financeiro para famílias.

Além da MP 1.355, perderam validade as seguintes MPs:

  • MP 1.351: abriu crédito extraordinário de R$ 330 milhões para o Ministério de Minas e Energia;
  • MP 1.352: abriu crédito extraordinário de R$ 5 bilhões para Encargos Financeiros da União;
  • MP 1.353: autorizou aumento da participação da União no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI) e destinou recursos para financiamento de caminhões, ônibus, micro-ônibus e implementos rodoviários com critérios de sustentabilidade;
  • MP 1.354: abriu crédito extraordinário de R$ 17 bilhões para Encargos Financeiros da União e operações de crédito.

Na mesma edição do DOU, foram prorrogadas por 60 dias outras duas medidas provisórias: a MP 1.376, que trata de linhas de crédito para produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos, e a MP 1.377, que abre crédito extraordinário de R$ 13,285 bilhões para diferentes órgãos e operações de crédito.

A publicação no DOU é o ato formal que comunica o fim da eficácia dessas normas, conforme o rito previsto para medidas provisórias que não obtêm conversão em lei dentro do prazo.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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