Caso Master: Gilmar defende suspensão no STF até identificação de ministros com impedimento

Em questão de ordem, ministro pede que Plenário reúna petições, redistribua processos e verifique causas de impedimento ou suspeição antes de prosseguir com o caso Banco Master.

Redação Juridia29 de setembro de 2026 · 3 min de leitura

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, apresentou questão de ordem para que o Plenário suspenda o julgamento da Petição 16.662, que trata do caso Banco Master, até que a Corte defina quais magistrados podem atuar no processo. O voto integral foi divulgado na segunda-feira (28/9). Na proposta, o decano defende a reunião do processo com a Petição 16.704, a redistribuição dos autos conforme o regimento interno e a análise de eventuais causas de impedimento ou suspeição.

A petição chegou ao Plenário em meio às discussões sobre informações reunidas pela Polícia Federal envolvendo o ministro Alexandre de Moraes. Ao suscitar a questão de ordem em 15 de setembro, Gilmar afirmou que o tribunal precisa primeiro eliminar dúvidas sobre a condução dos processos e a composição do colegiado. O decano também se alinha a ponderações do ministro Flávio Dino, que criticou o encaminhamento da Petição 16.662 à Presidência do STF e a mudança de relatoria sem sorteio. Para ambos, a definição de quem conduz o caso deve respeitar as regras de distribuição e a garantia constitucional do juiz natural.

No voto, Gilmar esclarece que havia sugerido ao presidente da Corte, ministro Edson Fachin, a reunião das Petições 16.662 e 16.704 para organizar a instrução e permitir julgamento conjunto. Segundo ele, isso não significava atribuir definitivamente a relatoria a Fachin. Por isso, propõe que, após a reunião, os processos sejam redistribuídos na forma prevista pelo regimento.

O ministro pede ainda que a Corte verifique se há motivos para afastar algum de seus integrantes das deliberações. Ele destaca que os demais membros do colegiado só tiveram acesso aos dados brutos extraídos do celular de Daniel Vorcaro na véspera da sessão. Ao examinar o material, identificou mensagens que, em sua avaliação, exigem esclarecimentos sobre a participação do ministro Nunes Marques. Entre os episódios citados está uma conversa de 1º de outubro de 2024 entre Vorcaro e Luiz Rennó, então diretor jurídico do Banco Master, que menciona uma vitória em processo da Destilaria Alcídia e descreve o placar de 3 votos a 2 na 2ª Turma. Gilmar observa que Nunes Marques havia registrado impedimento durante o julgamento, mas depois retirou a anotação e votou.

O voto também menciona mensagens com referência a um contato chamado Kevin Marques, filho de Nunes Marques, além de informações publicadas sobre consultorias e causas de interesse econômico do Master. Gilmar ressalta, contudo, que conversas entre terceiros e reportagens não permitem, por si sós, concluir que tenha havido irregularidade. "É certo que referências esparsas a membros desta Corte, consideradas isoladamente, não constituem fundamento suficiente para que se reconheça, por si só, o impedimento de qualquer dos eminentes pares. Isso não significa, contudo, que tais elementos possam ser simplesmente ignorados", afirma o decano. Nunes Marques negou publicamente ter votado a favor de Vorcaro ou do banco, afirmou não ter trocado mensagens com o empresário e disse que retirou a anotação de impedimento por entender que ela não se aplicava ao processo.

Ao concluir, Gilmar propõe que sejam identificados os magistrados mencionados nas investigações sobre o Banco Master sobre os quais recaiam indícios de recebimento indevido de valores. Depois, sugere a abertura de prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República e dos ministros eventualmente citados. Somente após essas etapas, segundo o decano, o ST

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